Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
13/04/2020
Data para recorrer
23/04/2020
Descrição
Prezada Senhora,
em atendimento à vossa solicitação, informamos que, considerando que quando se fala em ICMS-v ( verde ou ecológico), estamos ressaltando o ensejo relacionado às medidas voltadas para efetivar o financiamento público nos vários municípios, os quais por alguns fato que gerem restrições ao uso do solo, objetivando sua utilização para o desenvolvimento de atividades econômicas naquela região, tudo no foco de controle do desmatamento, regularização ambiental e na gestão de áreas municipais protegidas.
Em que pese a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, ter em sua estrutura Coordenadorias e gerências, responsáveis por várias áreas relacionadas aos fatores que influenciam direta e indiretamente no combate ao desmatamento, deste modo nos fatos que são analisados para se calcular o ICMS-v, esta Secretaria não realiza nenhuma forma de controle sobre o quantitativo de recursos repassados para os municípios como forma de compensação amoldado como ICMIS-v.
Diante o exposto, informamos que o órgão do Governo que responderia com maior propriedade o que foi solicitado neste pedido seria a SEFIN.
Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.