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Protocolo 20200728173702641
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 28/07/2020
Data da cientificação oficial 28/07/2020
Prazo para atendimento 19/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação Ao Governo do Estado, Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirijo-me respeitosamente ao governo estadual com o objetivo de apresentar um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. O requerente solicita saber, referente ao período entre 26 de fevereiro de 2020 e 26 de julho de 2020, as seguintes informações (separadas) referentes a todo o estado: - Número de detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 - RAÇA dos detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 - IDADE dos detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 - GÊNERO dos detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a este governo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/08/2020
Data para recorrer 16/08/2020
Descrição Processo nº 0033.294977/2020-52 e-SIC nº 20200728173702641 Interessado(a): ERICK GIMENES? Assunto: Pedido de Acesso à Informação. Encerramento. Possibilidade de recurso. Trata-se de Pedido de Acesso à Informação recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça, que gerou o processo administrativo nº 0033.294977/2020-52, que tramitou para obter e dispor sobre o fornecimento das informações solicitadas. Certifico e dou fé que foi inserida Resposta no Sistema (e-SIC) de acordo com as informações constantes nestes autos. Posto isso, está encerrado este processo. Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta no Sistema (e-SIC), caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado; Caso em que este processo será reaberto. Por fim, informamos que o Governo do Estado de Rondônia realiza a transparência ativa acerca do Sistema Penitencíário: Sistema Penitenciário em Números: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/institucional/sistema-penitenciario-em-numeros/ Ações de Enfrentamento ao Coronavírus no Sistema Penitenciário: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/institucional/acoes-de-enfrentamento-a-covid-19/ Estatísticas do Sistema Penitenciário: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/ aba "Institucional", opção "Estatísticas do Sistema Penitenciário ". Porto Velho, 06 de agosto de 2020. RICARDO CARLOS MARTINS MARINI - Membro Comissão de Gestão de Documentos (SEJUS-CGD)
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 06/08/2020
Data da cientificação oficial 06/08/2020
Para para atendimento 11/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Em face de resposta incompleta, venho requerer as seguintes informações, anteriormente solicitadas: - RAÇA do detento em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreu com diagnóstico de covid-19 - IDADE dos detento em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreu com diagnóstico de covid-19 - GÊNERO do detento em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreu com diagnóstico de covid-19
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 06/08/2020
Unidade Gestora respondente SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Prazo para recorrer 16/08/2020
Descrição da solicitação Processo nº 0033.294977/2020-52 e-SIC nº 20200728173702641 Recorrente: ERICK GIMENES? Assunto: Recurso em Pedido de Acesso à Informação. Informação incompleta. Esclarecimento prestado de ofício. Trata-se de Recurso, no qual o Recorrente alega prestação de informação incompleta ao Pedido de Acesso à Informação formulado "in verbis": "[...] O requerente solicita saber, referente ao período entre 26 de fevereiro de 2020 e 26 de julho de 2020, as seguintes informações (separadas) referentes a todo o estado: - Número de detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 - RAÇA dos detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 - IDADE dos detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid-19 - GÊNERO dos detentos em PRISÃO CAUTELAR (sem sentença penal condenatória) que morreram com diagnóstico de covid19 [...]" Instado sobre o Recurso, o setor responsável (Gerência de Saúde Penitenciária), manifestou-se através do Despacho SEJUS-GESAU (0012862913), nos seguintes termos: "sirvo-me do presente para informar que não temos casos de Óbitos por covid-19 em situações de prisão cautelar". Sendo tal complemento suficiente para esclarecer a obscuridade da informação prestada, bem como para responder completamente o pedido inicial. Dessa forma, consideramos o Recurso provido por reconsideração, nos termos do Despacho SEJUS-GESAU (0012862913). Porto Velho, 06 de agosto de 2020. RICARDO CARLOS MARTINS MARINI - Membro Comissão de Gestão de Documentos (SEJUS-CGD)
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 07/08/2020 09:23:06 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Resposta à confirmar 06/08/2020 15:05:49 SEJUS RICARDO CARLOS MARTINS MARINI ---
Pedido em recurso 1ª instância 06/08/2020 12:58:58 Solicitante ERICK GIMENES ---
Pedido respondido 06/08/2020 12:39:59 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/08/2020 12:06:58 SEJUS RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEJUS 29/07/2020 09:08:09 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 28/07/2020 17:37:02 Solicitante ERICK GIMENES ---