A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000489201922
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 28/05/2019
Data da cientificação oficial 28/05/2019
Prazo para atendimento 17/06/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Solicito acesso integral ao processo SEI n. 0028.148575/2019-12.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/06/2019
Data para recorrer 20/06/2019
Descrição Prezado Senhor Thales, Em atendimento ao seu pedido de informação registrado sobre o protocolo 01105000489201922, esclarecemos que a informação solicitada não pode ser obtida via eSIC, uma vez que informações contidas em processos em trâmite na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental estão sujeitas ao § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação, que dispõe: § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Documento preparatório, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da LAI, é aquele documento que serve para fundamentar tomada de decisão. A LAI não proíbe a entrega de tais documentos, mas garante o seu acesso após a edição do ato relativo à tomada de decisão que os usou como fundamento. Entende-se, portanto, haver relativa discricionariedade da Administração ao conceder acesso a tais documentos antes que o processo de tomada de decisão seja concluído, portanto o acesso às informações solicitadas somente será possível via eSIC após o final do processo administrativo, com a edição do respectivo ato decisório. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 10/06/2019 09:22:41 SEDAM --- Justificativa não informada
Prezado Thales, Seu pedido de informação nº 01105000489201922, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SEDAM) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.5 28/05/2019 11:14:40 CGE --- Á Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e-SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 28/05/2019 08:18:08 Solicitante --- Justificativa não informada