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Protocolo 20230522123448773
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 22/05/2023
Data da cientificação oficial 22/05/2023
Prazo para atendimento 12/06/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Política
Descrição da solicitação Bom dia, Prezados, É com imensa preocupação que encaminhamos informações sérias e até mesmo lesivas contra o município e conosco, os aprovados no receptivo processo seletivo. Processo seletivo Edital nº 01/2022/sesau/gab, de candeias do Jamari. Tal convocação causa estranheza, pelo fato de mencionar não ter mais recursos. Se foi feito um estudo prévio, e realizado o processo seletivo, já deveríamos ter sido convocados. Segundo a Lei Federal nº 11.350/20069 (Medida Provisória nº 297/2006). artigos Art. 9º; Art. 14; Art. 16 que dispõe sobre as contratações A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. Ressalto que, já busquei a administração municipal para esclarecimento, porém não me contentei com as alegações por parte do secretario municipal de saúde e do Prefeito de Candeias do Jamari, de que diz aguarda o GOVERNO FEDERAL repassar recursos, e o MINISTERIO DA SAÚDE mandar as autorizações para efetivar as contratações. Como noticiado em mídias sociais, emissoras de TVs e rádios, surto de dengue é malária estão com índices elevados em candeias do Jamari município, de Porto Velho, Estado Rondônia. Há quase 1 ano atrás foi realizado um seletivo para contratação de agentes de combate a endemias devido ao número elevado de áreas descobertas. O Prefeito da cidade Valteir Gomes de Queiroz, e o Secretário da SEMUSA (Secretaria de Saúde) Valter Gomes de Queiroz. Dizem não poder contratar porque o governo federal não repassou recursos. Ai fica a pergunta, será que demora 10 (dez) messes para o governo federal, da respaldo para o município? O prefeito do município falou em uma live para buscarmos nossos direitos, protocolando documentos em diversos órgãos, para com isso tentar alcançar o governo federal. Mediante os fatos relatados venho aqui prestar essa denuncia. Segue em anexo documento relatando os fatos.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Política
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 02/06/2023
Data para recorrer 12/06/2023
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20230522123448773 pelo Sr. Michael Feitoza Martinez, junto ao Portal da Transparência - E-Sic do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a demanda à Assessoria Técnica (SESAU-ASTEC) que se manifestou por meio do Memorando anexo. Em adição, orientamos ao demandante que protocole pedido de informação junto ao portal e-SIC da prefeitura - https://esic.candeiasdojamari.ro.gov.br/ Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/06/2023 09:09:22 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 02/06/2023 08:45:29 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 22/05/2023 12:34:48 Solicitante Michael Feitoza Martinez ---