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Protocolo 20200602173546861
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 02/06/2020
Data da cientificação oficial 02/06/2020
Prazo para atendimento 24/06/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Equipamentos/insumos médico-hospitalares
Descrição da solicitação Quanto foi investido na compra de equipamentos hospitalares em função do coronavírus?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria COVID-19
Subcategoria Equipamentos/insumos médico-hospitalares
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/06/2020
Data para recorrer 28/06/2020
Descrição Bom dia! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013,e em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200602173546861, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido a Coordenadoria de Administração e Finanças – CEAF/SESAU, qual manifestou resposta por meio do Despacho SESAU-CEAF e Relatório em anexo. Ressaltamos, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/06/2020 13:03:18 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 18/06/2020 10:44:14 SESAU JUCIREMA DE SOUZA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 03/06/2020 08:46:29 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 02/06/2020 17:35:46 Solicitante --- ---