Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Educacão
Subcategoria
Gestão escolar
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
09/01/2020
Data para recorrer
19/01/2020
Descrição
Em atendimento à solicitação de protocolo 20191223160254356, referentes aos dados de evasão escolar, temos a informar que de acordo com a Gerência de Controle, Avaliação e Estatística – GCAE/Seduc (Despacho SEDUC-NCEE 9623541):
“Informamos que este Núcleo não dispõe de dados correspondente ao número de alunos que deixaram de estudar em cada mês, conforme solicitação: " ... a cada mês entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019 ..." pelo motivo do Censo Escolar ser realizado anualmente, conforme disposto no Decreto n. 6425- INEP (9624512) e na Portaria INEP n. 264/2007 (9624580)”.
Outrossim, para as escolas estaduais aluno é apenas classificado como evadido quando ao final do ano letivo não realiza a rematrícula, considerando que o mesmo pode retornar a escola a qualquer momento ao longo do ano letivo, mesmo tendo excedido o limite máximo de faltas. Portanto, não temos dados mensais de alunos evadidos.
Destacamos que os dados referente a Matrícula Inicial do ano de 2019 são preliminares, pois os mesmos foram consolidados pelo INEP/MEC durante os meses de novembro e dezembro 2019 e até a presente data não ocorreu a publicação final dos dados do Censo Escolar 2019.
Outras informações sobre dados estatísticos educacionais do estado podem ser pesquisados no site do Núcleo através do endereço: https://sites.google.com/seduc.ro.gov.br/estatisticaro.
Nesse sentido, encaminhamos anexas as planilhas referentes ao Rendimento (aluno aprovado e reprovado) e Movimento (aluno transferido, que deixou de frequentar e falecido) e Folder com dados preliminares do ano de 2019 (9623652). A coleta dos dados com o Rendimento (aluno aprovado e reprovado) e Movimento (aluno transferido, que deixou de frequentar e falecido) referente a 2019 iniciará em 03/02/2020.
Considerando o art. 25 da Lei 3166, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta. Agradecemos o contato! Equipe e-SIC.