Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Organização do estado
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta
03/08/2023
Data para recorrer
13/08/2023
Descrição
Conforme a lei da Transparência Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Estadual Nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que regulam o acesso às informações de cunho público, avaliamos a solicitação, encaminhada pelo portal da CGE a essa Superintendência.
De acordo com DECRETO N° 25.509, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 que aprova o Regimento Interno e as Diretrizes relacionadas à gestão e segurança do Palácio Rio Madeira - e revoga o Decreto n° 19.051, de 29 de julho de 2014, DAS COMPETÊNCIA:
“Art. 2° Compete à Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP acompanhar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir fielmente este Decreto, podendo, para tanto, editar instrução normativa complementar; disciplinando os procedimentos a serem observados no âmbito do PRM, não tratados no Regimento Interno, exceto os procedimentos de segurança orgânica a serem observados pelos servidores, prestadores de serviço e visitantes, que serão disciplinados pela Casa Militar.
Diante disso sugerimos a abertura de um novo protocolo direcionado a CASA Militar para melhor atender a solicitação.
Assim, considerando o disposto no ART. 25 DA LEI 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado no recurso, no prazo de 10 DIAS, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Assistente de Gabinete
Comissão responsável - ESIC/SUGESP