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Protocolo 1105000092201698
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CAERD - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Data de abertura 08/06/2016
Data da cientificação oficial 08/06/2016
Prazo para atendimento 28/06/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Descrição da solicitação QUANDO IRÃO FAZER O SANEAMENTO BÁSICO DA RUA:AMÉRICA CENTRAL NO BAIRRO: TRÊS MARIAS ,POIS INICIARAM O SERVIÇO A TRÊS ANOS ATRÁS MAIS NÃO TERMINARAM, OBRAS DA PREFEITURA EM PARCERIA COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.PRÓXIMO AO GONÇALVES DA AV: MAMORE OBS:OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Saneamento urbano
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/06/2016
Data para recorrer 26/06/2016
Descrição Informamos que as redes ja foram assentadas e as obras foram retomadas restando ainda execução da captação dentro do lago da usina do Santo Antonio, conclusão da estação de tratamento de água e reservatórios. Atenciosamente, Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor Diretora Presidente/CAERD
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/06/2016 20:09:38 Caerd --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 08/06/2016 13:46:29 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 08/06/2016 12:07:09 CGE --- Justificativa não informada