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Protocolo 20200714222433438
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 14/07/2020
Data da cientificação oficial 14/07/2020
Prazo para atendimento 05/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação No dia 13 de junho de 2019 o Superior Tribunal Federal (STF) julgou que “condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)”. Tendo como base este marco jurídico, solicitamos deste órgão as seguintes informações: 1. As delegacias do estado de Rondonia fazem os registros dos casos suspeitos de condutas homofóbicas e/ou transfóbicas? 2. Se sim, quantos casos dessa natureza foram registrados no estado de Rondonia entre junho de 13 de junho de 2019 até 30 de junho? 3. Esta Secretaria possui registros sobre casos suspeitos de condutas homofóbicas e/ou transfóbicas anteriores à esta data? Se sim, favor informar desde quando são registrados esses casos e quantos são, do primeiro registro até hoje. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: acessoinfo2@codingrights.org Atenciosamente, Coding Rights
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 03/08/2020
Data para recorrer 13/08/2020
Descrição Em atendimento a presente demanda informamos que:1- Na base de naturezas do sistema de registro de ocorrências, não há os crimes definidos como homofobia ou transfobia.Neste sentido, a pesquisa não retornaria qualquer dado com essa referência.2- A homofobia e a transfobia não estão na legislação penal brasileira, ao contrário de outros tipos de preconceito.Por esse motivo, essa informação considerando a não existência dessas naturezas na base não podem ser levantadas.3-Como explanado antes,os registros com essa referência não estão na base,sendo neste caso,um fator que prejudica o acesso a dados confiáveis. Informações referentes aos processos em específico(homotransfobia)se foram arquivados ou se estão tramitando deverão ser buscados nos órgãos da justiça do Estado. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 04/08/2020 08:06:01 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 03/08/2020 21:51:33 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 15/07/2020 06:57:03 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 14/07/2020 22:24:33 Solicitante Ivanilda Ferreira ---