Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
08/03/2024
Data para recorrer
18/03/2024
Descrição
Senhor EDER FRANCISCO DE ASSIS MARTINS.
Em atenção ao Protocolo e-SIC 20240219180135263, por meio do qual foi solicito ao CBMRO acesso às seguinte informações:
1) Qual foi o valor arrecadado com a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (TFUSBM) relativo ao item 3 (3. Vistoria em veículos automotores relativo a segurança contra incêndio e pânico, e produtos perigosos e da utilização, efetiva ou potencial dos serviços do CBMRO) nos últimos 5 anos?2) Se a vistoria em veículos é realizada efetivamente ou é presumida? Se é/foi realizada efetivamente, qual é/foi o calendário de vistoria aplicado nos últimos 5 anos (datas, locais, etc...).
Encaminho, em anexo, as respostas produzidas pela Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) e pela Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (CPOF), ambas do CBMRO.
Informo que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir:
"Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão(...)".
DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA - CEL BM