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Protocolo 20240219180135263
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 19/02/2024
Data da cientificação oficial 20/02/2024
Prazo para atendimento 11/03/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, solicito acesso às seguinte informações: 1) Qual foi o valor arrecadado com a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (TFUSBM) relativo ao item 3 (3. Vistoria em veículos automotores relativo a segurança contra incêndio e pânico, e produtos perigosos e da utilização, efetiva ou potencial dos serviços do CBMRO) nos últimos 5 anos? 2) Se a vistoria em veículos é realizada efetivamente ou é presumida? Se é/foi realizada efetivamente, qual é/foi o calendário de vistoria aplicado nos últimos 5 anos (datas, locais, etc...). Aguardo resposta.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/03/2024
Data para recorrer 18/03/2024
Descrição Senhor EDER FRANCISCO DE ASSIS MARTINS. Em atenção ao Protocolo e-SIC 20240219180135263, por meio do qual foi solicito ao CBMRO acesso às seguinte informações: 1) Qual foi o valor arrecadado com a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (TFUSBM) relativo ao item 3 (3. Vistoria em veículos automotores relativo a segurança contra incêndio e pânico, e produtos perigosos e da utilização, efetiva ou potencial dos serviços do CBMRO) nos últimos 5 anos?2) Se a vistoria em veículos é realizada efetivamente ou é presumida? Se é/foi realizada efetivamente, qual é/foi o calendário de vistoria aplicado nos últimos 5 anos (datas, locais, etc...). Encaminho, em anexo, as respostas produzidas pela Coordenadoria de Atividades Técnicas (CAT) e pela Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (CPOF), ambas do CBMRO. Informo que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão(...)". DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA - CEL BM
Anexos da resposta
1SEI completo.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 08/03/2024 14:00:31 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/03/2024 13:10:32 CBMRO DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA ---
Resposta à confirmar 08/03/2024 12:07:28 CBMRO DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA ---
Resposta à confirmar 08/03/2024 12:06:02 CBMRO DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA ---
Pedido registrado 19/02/2024 18:01:35 Solicitante EDER FRANCISCO DE ASSIS MARTINS ---