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Protocolo 1105000261201690
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de abertura 30/11/2016
Data da cientificação oficial 30/11/2016
Prazo para atendimento 20/12/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Transporte rodoviário
Descrição da solicitação Boa tarde. Preciso me informar a respeito da vossa legislação estadual sobre a emissão de conhecimento de transportes e manifestos, pois tenho clientes que transportam mercadorias entre o estado de São Paulo e Rondônia, e me parece que agora quando sai uma carga de Rondônia para São Paulo temos que emitir um conhecimento e um contra manifesto também, poderia me informar a legislação vigente a respeito por favor e se essa informação procede. Obrigado
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Transporte rodoviário
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 15/12/2016
Data para recorrer 25/12/2016
Descrição Sugerimos que a demanda seja encaminhada a SEFIN, em virtude do solicitado não estar nos limites das rodovias estaduais que são de competência deste DER-RO.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 15/12/2016 08:34:11 DER --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 30/11/2016 11:37:15 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Vanessa Trindade de Melo Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 30/11/2016 10:37:25 Solicitante --- Justificativa não informada