Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Saúde
Subcategoria
Participação e controle social
em saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta
Parte do pedido é genérico
Data da resposta
06/05/2020
Data para recorrer
16/05/2020
Descrição
Boa tarde Sra. Jéssica! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedidos formalizado por meio do Protocolo nº 20200427173731820, junto ao Portal E-SIC, o pedido foi encaminhado para Assessoria Técnica da SESAU (ASTEC-SESAU), pois trata de processo formalizado pelo setor retromencionado.
É pertinente destacar que o Setor Responsável informa no Memorando nº 221/2020/SESAU-ASTEC que a requerente não comprovou no processo administrativo os seguintes requisitos para ter acesso aos autos: a) motivação/justificativa para acesso ao processo; b) condição de interessada nos autos nº 0036.143379/2020-96. Assim sendo, a liberação de acesso integral aos documentos do Processo nº 0036.143379/2020-96 pela ASTEC/SESAU fica condicionada a comprovação de tais requisitos, conforme documento anexo emitido pela ASTEC-SESAU.
Recomendamos a requerente que comprove a sua condição de interessada no referido processo, bem como justifique/fundamente o motivo de acesso aos autos, a fim de que seja liberado vistas integral de seu conteúdo, bem como, recomendamos a requerente informar qual "Nome e E-mail" estão cadastrados para tal liberação. Salienta-se que caso ainda não possua cadastro no SEI, o mesmo poderá ser efetivado através do Site http://www.sei.ro.gov.br/, na opção Cadastro e Assinatura de Usuário Externo, conforme link a seguir: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Ainda, a ASTEC-SESAU, esclarece que é possível acessar alguns documentos de domínio público do processo acessando o link indicado no documento anexo (item 9 da resposta).
Por fim, informamos , que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.