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Protocolo 20210804201821352
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 04/08/2021
Data da cientificação oficial 05/08/2021
Prazo para atendimento 25/08/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Descrição da solicitação Prezado (a), Sou nutricionista aposentada do estado de Rondônia e fiz termo de opção para inclusão em quadro federal. Diante disso, a Comissão Especial de Ex-Territórios Federais, conforme ofício em anexo, está solicitando, dentre outros, os seguintes documentos: ( X ) Cópia integral do processo de Aposentadoria ( X ) Ato de concessão de aposentadoria; ( X ) Certidões originais de Tempo de Contribuição/Serviço - CTC emitidas pela Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, nos termos da Portaria nº 154, de 2008, contemplando todo o período vinculado ao regime próprio utilizado para fins de aposentadoria; ( X ) Ato do respectivo Tribunal de Contas que atestou a legalidade do ato de aposentadoria, conforme inciso III do art. 71 da Constituição Federal. Solicito, por gentileza, orientações de como conseguir tais documentos (qual órgão, procedimento e meio de contato)? Saliento que a Comissão exige que todos os documentos sejam apresentados em cópias autenticadas em cartório. Atenciosamente,
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Previdência social
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 05/08/2021
Data para recorrer 15/08/2021
Descrição Prezada Solicitante, Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento á solicitação sob o protocolo nº 20210804201821352, instruímos que conforme o art. 13, inciso III da Lei 3.166/2013, o pedido de acesso á informação deverá conter especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida Portanto informamos que para melhor compreensão da solicitação e para melhor atender de maneira eficiente e adequada, seja no encaminhamento para a unidade competente ou mesmo respondendo a demanda, faz necessário informar o numero do processo, origem, matricula, o órgão responsável pela administração da Previdência Social dos servidores do estado de Rondônia é o (Iperon). Ressaltamos ainda, que, para darmos prosseguimento a demanda é necessário o numero do processo. Isto posto, pedimos gentilmente que abra um novo pedido com as informações solicitadas. Atenciosamente, Comissão Gestora de Documentos e – Sic. Controladoria Geral do estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/08/2021 08:14:00 CGE Edna Miguel Tavares ---
Pedido registrado 04/08/2021 20:18:21 Solicitante LUCI MARIA BRINGHENTI AMARO DA SILVA ---