Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
15/04/2020
Data da cientificação oficial
22/05/2020
Para para atendimento
20/04/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Prezad@.
Recorremos à primeira instância, pois nosso pedido foi respondido de maneira incompleta. O pedido original solicitava informações sobre testagens para o Covid-19 e parte da solicitação não foi atendida. Especificamente, não nos responderam quantos testes estão pendentes de realização no estado. Dessa forma, desejamos que o pedido seja integralmente respondido.
Copiamos a solicitação aqui para referência:
Sobre a realização de testes para detecção de casos de Covid-19, solicitamos saber:
c) Quantos testes estão pendentes de realização no estado? Qual a previsão para que eles sejam realizados?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
20/04/2020
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
30/04/2020
Descrição da solicitação
Bom dia Srª. Camila!
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, referente ao recurso de 1ª instância registrado por meio do Protocolo nº 20200410142344947 junto ao portal da Transparência do Estado de Rondônia,encaminhamos o recurso para ao Laboratório Central do Estado de Rondônia - LACEN/RO, qual se manifestou por meio do Despacho LACEN-ASTEC em anexo.
Ressaltamos que, nos termos do art. 25, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
Desprovido o recurso de que trata o caput deste arquivo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso.