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Protocolo 20231030135142219
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 30/10/2023
Data da cientificação oficial 31/10/2023
Prazo para atendimento 20/11/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Boa tarde! Mapeei no site do portal da transparência um processo de destinação de emenda do dep. Delegado Rodrigo Camargo (REPUBLICANOS) ao Fundo Estadual de Saúde, destinando R$ 80.000,00 para o Município de Rio Crespo com a descrição: "Aquisição de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração IMPLANON (Ofício 3072023GDRC 0038377374)". Solicito as partes do processo SEI e o status de tramitação da ação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
Data da resposta 06/11/2023
Data para recorrer 16/11/2023
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20231030135142219 pela Sra. BRUNA SIQUEIRA, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após a análise da demanda, informamos que o processo solicitado foi gerado pelo Departamento de Emenda Parlamentar da CASA CIVIL e se encontra restrito com fulcro no Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 - CTN, ademais o processo também se encontra em fase interna de documentação preparatória conforme preconiza Art. 7 § 3º da Lei de Acesso a Informação, impossibilitando a concessão do acesso no presente momento. Dessa forma, orientamos a demandante que encaminhe a demanda à CASA CIVIL, órgão responsável pela originação do processo para que seja feita a análise do pleito com melhor precisão. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/11/2023 11:19:11 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/11/2023 11:03:44 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 30/10/2023 13:51:42 Solicitante Bruna Siqueira ---