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Protocolo 1105000240201755
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 30/07/2017
Data da cientificação oficial 30/07/2017
Prazo para atendimento 21/08/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Sou jornalista e estou produzindo uma reportagem sobre as políticas estaduais voltadas à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Venho solicitar as seguintes informações sobre o atendimento do estado de Rondônia para os LGBTs: - O estado possui alguma coordenadoria, núcleo, subsecretaria, conselho ou outro órgão que formule as políticas para a população LGBT? - O estado tem alguma legislação contra a discriminação de gênero e orientação sexual? - O estado reconhece, no âmbito da administração pública, o nome social de travestis e transexuais? - O estado possui algum centro de referência para a população LGBT? - Que políticas são desenvolvidas pelo estado para a população LGBT em áreas como saúde, educação, segurança, cultura, trabalho e assistência social? - Há outras ações do estado para a população LGBT a se destacar?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/08/2017
Data para recorrer 20/08/2017
Descrição - O Estado possui alguma coordenadoria, núcleo, subsecretaria, conselho ou outro órgão que formule as políticas para a população LGBT? O Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, possui o Núcleo de Articulação para Proteção de LGBTI, que está vinculado à Coordenadoria Estadual de Políticas dos Direitos Humanos – CODH. - O Estado tem alguma legislação contra a discriminação de gênero e orientação sexual? Não, o Estado segue as Diretrizes Nacionais referentes a discriminação de gênero e Orientação sexual, descritas no Decreto nº 7.388 de 9 /12/2010. - O Estado reconhece, no âmbito da administração pública, o nome social de travestis e transexuais? Sim, o Estado de Rondônia reconhece, conforme estabelece a Resolução nº 12, de 16/01/2015, em anexo. - O Estado possui algum centro de referência para a população LGBT? Não, porém na realização da 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de LGBT, foi recomendado a implantação de Centros de Referência de Direitos Humanos. - Que políticas são desenvolvidas pelo Estado para a população LGBT em áreas como saúde, educação, segurança, cultura, trabalho e assistência social? O Núcleo de Articulação e Proteção aos Direitos LGBT, realizou diversas reuniões com a participação da sociedade civil organizada e governamental, para discutir as políticas públicas para a População LGBT de forma intersetorializada. - Há outras ações do Estado para a população LGBT a se destacar? Foram realizados diversos encaminhamentos tanto para sociedade civil quanto para a sociedade governamental, para a implantação dessas políticas públicas, também foram abordados temas como: sensibilização dos gestores, palestras orientadoras, apresentações culturais, que gerou uma maior visibilidade da população LGBT. Estamos à disposição para qualquer esclarecimento. Milva Vanessa de Souza Diniz Nucleo de Articulação LGBT Contato: 3216-5379 e 9 8482-9943
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 10/08/2017 11:02:16 SEAS --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 31/07/2017 09:56:44 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 30/07/2017 15:35:42 Solicitante --- Justificativa não informada