A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20240724131127026
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Data de abertura 24/07/2024
Data da cientificação oficial 25/07/2024
Prazo para atendimento 14/08/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Boa tarde, Gostaria de solicitar uma tabela em Excel com os investimentos públicos do Estado de Rondônia em infraestrutura de transporte rodoviário. Importante que sejam não apenas despesas, mas despesas em investimentos, em infraestrutura transporte rodoviário. Gostaria dos valores correntes autorizados, empenhados, liquidado, e inscritas em restos a pagar, em série histórica, de 2015 a 2024. Segue em anexo um exemplo de tabela para referência. Muito obrigado
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/08/2024
Data para recorrer 17/08/2024
Descrição Sr. Mateus, com os devidos cumprimentos. Cumprindo a Lei de acesso à informação, informamos que sua solicitação está disponível ao público, no modo eletrônico pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir as referidas informações. Todos os balanços do poder executivo estadual são públicos e estão consolidados às informações das demais autarquias e secretarias, podendo ser analisado e dentre suas necessidades buscar as informações que vão suprir seus pedidos. Para tanto poderá fazer buscas através do seguintes endereços: https://transparencia.ro.gov.br/Anexo/Visualizar/3252b5f9-fdf3-42d0-b7cf-3832fb118e09 https://transparencia.ro.gov.br/prestacao-de-contas/index O pedido em outro formato se torna desproporcional considerando trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados/ informações, que levam a desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a celeridade e a economicidade da administração pública. Considerando o Disposto no Artigo 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, caso as informações ora fornecidas não correspondam com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/08/2024 13:32:52 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/08/2024 07:19:55 DER Raimundo Donato Ferreira de Almeida ---
Pedido encaminhado para DER 29/07/2024 13:34:16 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Prezados, encaminhamos o presente pedido para resposta tempestiva.
Pedido encaminhado para CGE 29/07/2024 11:33:42 SEFIN ENEIAS FERREIRA LISBOA A Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) não dispõe das informações referentes aos gastos em investimentos públicos realizados em infraestrutura de transporte rodoviário no Estado de Rondônia, compreendendo o período de 2015 a 2024. Sugerimos que essa demanda seja encaminhada ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER), órgão executor dos recursos, que poderá fornecer os esclarecimentos necessários. De acordo com a Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, cabe ao presidente do DER a responsabilidade pela aplicação dos recursos, ordenação das despesas, prestação de contas ao controle externo e interno, e demais atos pertinentes às competências e responsabilidades de gestão do FITHA. Especificamente, a lei dispõe: Art. 4º-A. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA. [...] Art. 6° A gestão do FITHA será realizada por um Conselho Administrativo que terá a seguinte composição: I – na condição de presidente: Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER; (Grifo nosso) Portanto, recomendamos o encaminhamento da solicitação ao DER para obter as informações detalhadas sobre os investimentos em infraestrutura de transporte rodoviário.
Pedido registrado 24/07/2024 13:11:27 Solicitante Matheus de Almeida Castro ---