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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Pedido respondido | 07/08/2024 13:32:52 | CGE | Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo | Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC |
Resposta à confirmar | 07/08/2024 07:19:55 | DER | Raimundo Donato Ferreira de Almeida | --- |
Pedido encaminhado para DER | 29/07/2024 13:34:16 | CGE | DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO | Prezados, encaminhamos o presente pedido para resposta tempestiva. |
Pedido encaminhado para CGE | 29/07/2024 11:33:42 | SEFIN | ENEIAS FERREIRA LISBOA | A Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) não dispõe das informações referentes aos gastos em investimentos públicos realizados em infraestrutura de transporte rodoviário no Estado de Rondônia, compreendendo o período de 2015 a 2024. Sugerimos que essa demanda seja encaminhada ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER), órgão executor dos recursos, que poderá fornecer os esclarecimentos necessários. De acordo com a Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, cabe ao presidente do DER a responsabilidade pela aplicação dos recursos, ordenação das despesas, prestação de contas ao controle externo e interno, e demais atos pertinentes às competências e responsabilidades de gestão do FITHA. Especificamente, a lei dispõe: Art. 4º-A. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA. [...] Art. 6° A gestão do FITHA será realizada por um Conselho Administrativo que terá a seguinte composição: I – na condição de presidente: Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER; (Grifo nosso) Portanto, recomendamos o encaminhamento da solicitação ao DER para obter as informações detalhadas sobre os investimentos em infraestrutura de transporte rodoviário. |
Pedido registrado | 24/07/2024 13:11:27 | Solicitante | Matheus de Almeida Castro | --- |