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Protocolo 20201218060036847
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 18/12/2020
Data da cientificação oficial 18/12/2020
Prazo para atendimento 07/01/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Ressaltando que a lei federal de acesso à informação (lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) trouxe mecanismos ao cidadão para fiscalizar e sanar dúvidas relativas ao funcionamento e atos da administração pública municipal, estadual e federal. Tendo em vista que o pedido de informação que neste segue não se encontra resguardado sob nenhum grau de sigilo ou restrição previstos nos art. 23 da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e art. 18 do Decreto Estadual nº 17.145 de 1º de outubro de 2012. Destacando que o acesso a informação, com exceção das hipóteses previstas em lei, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e uma coluna de sustentação da gestão pública democrática. Forçoso constatar que a negativa de acesso à informação, salvo casos previstos em lei aqui já mencionados, bem como sua propalação em desacordo com o art. 7º da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; eventualmente ocasionará nas reprimendas do art. 32 do mencionado dispositivo federal de acesso à informação. Diante das atividades da Diretoria Técnica Legislativa (DITEL), que, detém em outros ofícios a formalização de atos normativo e legislativos do Poder Executivo, bem como assistência Técnico-Legislativa aos órgãos desta administração, e elaboração de documentos legislativos; forçoso é concluir que os servidores lotados nesta DItel são técnicos em diversas áreas; questiono quais as formações acadêmicas que são de suma importância para o bom funcionamento das funções da Diretoria Técnica Legislativa (DITEL), bem como se as formações superiores dos servidores estão de acordo com a incumbência deste órgão. Apresento as Vossas Senhorias os protestos da minha consideração. Uirí Bordignon
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/01/2021
Data para recorrer 15/01/2021
Descrição Prezado Senhor, Segue, anexo, resposta a solicitação de Vossa Senhoria. Informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/01/2021 14:05:56 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/01/2021 14:05:00 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido encaminhado para Casa Civil 18/12/2020 07:14:19 CGE Edna Miguel Tavares À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO MENCIONADO ACIMA, QUE ESTA CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 18/12/2020 06:00:36 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---