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Protocolo 20230508104045722
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 08/05/2023
Data da cientificação oficial 08/05/2023
Prazo para atendimento 29/05/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Defesa Vegetal
Descrição da solicitação Pedido de Informação Considerando a apreensão de 324,22 kg de agrotóxicos contrabandeados que foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 519, em Ariquemes (RO), em 09/02/2023 e tendo no horizonte que o referido agrotóxico introduzido no país em desacordo com as normas legais-ambientais representa risco à saúde e ao meio ambiente, 1 - Foi instaurado algum procedimento apuratório no âmbito de algum órgão estadual (IDARON, SEDAM, SESDEC) para investigação? 2 - Se sim, qual o seu número de autuação e local de tramitação? 3 - Se não, quais os motivos para a não investigação? 4 - Considerando a carga apreendida, pelo seu volume, com riscos de intoxicação humana e contaminação ambiental, qual foi a destinação do material apreendido? 5 - Especificamente, qual foi o(s) tipo(s) de substância(s) apreendida(s)? 6 - Favor, fornecer cópia integral da documentação relativa à apreensão. Antecipadamente, meus agradecimentos,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Defesa Vegetal
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/05/2023
Data para recorrer 02/06/2023
Descrição Após consulta ao Coordenador Estadual do Programa de Fiscalização de Agrotóxicos informou que a ação foi realizada pela Policia Federal e qua a ação não foi realizada em conjunto com a IDARON, sendo assim não estamos de posse das informações solicitadas, oque podemos informar é que não há nenhum procedimento registrado junto à IDARON para investigação, considerando que não fomos oficialmente informados da apreensão em questão, quanto a destinação, tipo de substância apreendida não temos conhecimento. Porém conforme solicitado na 1ª observação informamos que o requerente conforme Decreto 17.145/2012, poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez dias) contados da ciência da decisão.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 24/05/2023
Data da cientificação oficial 25/05/2023
Para para atendimento 30/05/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Aos cuidados da autoridade superior. O requerente solicitou informações sobre a maior apreensão recentemente registrada de agrotóxicos em Rondônia, ocorrida em Ariquemes (RO), recentemente. O pedido recebeu o protocolo de número 20230508104045722 e foi respondido pela Unidade Gestora Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (IDARON). O documento, subscrito por Sirley Ávila Queiroz, Fiscal Estadual Agropecuário e Coordenador do Programa de Fiscalização de Agrotóxicos cingiu-se a informar que 1) Não sabe da informação, 2) Não sabe onde o produto apreendido está estocado/armazenado e tampouco apresentou qualquer informação sobre o tema. Assim, apresenta o recurso, requerendo as mesmas informações, eis que nos termos da Lei Estadual N° 1841/2007 e do Decreto N° 13563/2008, ambos vigentes, é atribuição/função do órgão governamental acompanhar a produção, o uso, a comercialização e a destinação final das embalagens vazias. Igualmente, cabe ao órgão, na forma da legislação, a aplicação de penalidades para o fabricante, revendedor e/ou usuário que as descumprirem. A um, o órgão não apresentou resposta ao requerente. A dois, o órgão tem o dever de providenciar as informações como, aparentemente, diante de um caso de grave falha do sistema de proteção agrosilvopastoril e defesa sanitária, de atuar e providenciar as respostas requeridas ao solicitante. Assim, aguarda deferimento. Com os mais sinceros agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 29/05/2023
Unidade Gestora respondente IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Prazo para recorrer 08/06/2023
Descrição da solicitação Informamos que os produtos apreendidos em decorrência de uma ação fiscalizatória conduzida pela Polícia Rodoviária Federal constituem-se como produtos provenientes de atividade de "contrabando", sendo imprescindível a sua custódia pela referida autoridade policial para subsidiar a instauração de inquérito policial. Destacamos que, em momento algum, a Polícia Rodoviária Federal compartilhou qualquer informação com a IDARON, impossibilitando, assim, que este órgão adote quaisquer medidas com base na legislação estadual de agrotóxicos, considerando que a coordenação de agrotóxicos obteve o conhecimento da ação através deste pedido, e no momento que finalizado o inquérito, se couber ação dessa AGÊNCIA, estará pronta a realizar, porém por ora a ação esta sob comando da PRF.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 31/05/2023 09:09:44 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 29/05/2023 12:44:54 IDARON Lays Fernanda Pinheiro ---
Pedido em recurso 1ª instância 24/05/2023 14:23:23 Solicitante --- ---
Pedido respondido 23/05/2023 10:15:19 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/05/2023 12:00:41 IDARON Lays Fernanda Pinheiro ---
Pedido encaminhado para IDARON 18/05/2023 11:16:26 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Prezados, devolvemos a presente resposta, uma vez que a unidade não informou ao solicitante a respeito da possibilidade de recurso, no prazo de 10 dias, nos termos da legislação estadual de transparência, da seguinte maneira, a título de exemplo: "O Decreto 17.145/2012, em seu art. 25 informa que no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez dias) contados da ciência da decisão."
Resposta à confirmar 11/05/2023 13:53:15 IDARON Marivania Costa da Silva ---
Pedido registrado 08/05/2023 10:40:45 Solicitante --- ---