Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Trabalho
Subcategoria
Legislação trabalhista
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Informações enviadas por e-mail
Data da resposta
13/01/2017
Data para recorrer
23/01/2017
Descrição
Bom dia!Informo que, com certeza, todo servidor em função de confiança (CDS),deverá chegar dentro do horário estabelecido, conforme preceitua os artigos 59 e 60 da Lei 68/92 e seus parágrafos:
DA FREQÜÊNCIA E DO HORÁRIO
Art. 59. A frequência do servidor será computada pelo registro diário de ponto ou outro mecanismo de controle estabelecido em regulamento.
§ 1º Ponto é o registro que assinala o comparecimento do servidor ao trabalho e pelo qual se verifica diariamente, a sua entrada e saída.
§ 2º Os registros de ponto deverão conter todos os elementos necessários à apuração da freqüência.
Art. 60. É vedado dispensar o servidor do registro de ponto, abonar faltas ou reduzir a jornada de trabalho, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.
Parágrafo único. A infração do disposto no “caput” deste artigo determinará a responsabilidade da autoridade que tiver expedido a ordem, ou a que tiver cometido sem prejuízo da sanção disciplinar.
Ademais, ao servidor que estiver o exercício em comissão e função gratificada,é exigido dedicação integral ao serviço por parte do comissionado, que poderá ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Att,
Vanessa T. Melo
Anexos da resposta
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