A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000015201719
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 20/01/2017
Data da cientificação oficial 20/01/2017
Prazo para atendimento 13/02/2017
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Descrição da solicitação Documento em anexo com nosso requerimento
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 01/02/2017
Data para recorrer 11/02/2017
Descrição Em atendimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, referente ao protocolo nº 01105000015201719 junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, encaminhamos em anexo a planilha EXCEL elaborada pela Diretoria de Gestão e Assistência Farmacêutica - DGAF/SESAU, contendo as remessas de medicamentos oncológicos da SESAU para os hospitais e CACON's. É pertinente destacar que a DGAF informou que não realiza aquisição de medicamentos oncológicos, que realiza apenas a programação junto ao Ministério da Saúde dos medicamentos de aquisição centralizada por este órgão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 01/02/2017 10:03:36 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 23/01/2017 11:17:02 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Valônia S da Silva e/ou Vanessa Trindade de Melo Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 20/01/2017 14:55:07 Solicitante --- Justificativa não informada