Protocolo
20200511092520892
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
11/05/2020
Data da cientificação oficial
11/05/2020
Prazo para atendimento
01/06/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Controle social
Categoria
Educacão
Subcategoria
Gestão escolar
Descrição da solicitação
À Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Porto Velho
Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirijo-me respeitosamente ao exmo. Secretário da Saúde com o objetivo de apresentar um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
O requerente solicita saber, as seguintes informações (separadas) referentes a Porto Velho e distritos:
- Como tem sido a organização para a elaboração do cronograma do plano de aula nas escolas em rede municipal?
- Como evitar aglomeração nas escolas por pais que, preocupados com os filhos, tem ido até as instituições para tirar dúvidas?
- Os alunos que não tem acesso a internet, como sido realizado o trabalho com eles?
- Uma vez que as aulas são em casa, como não prejudicar os alunos que precisam de auxílio dos pais no momento de fazer as atividades, sendo que muitos desses pais não têm domínio da tecnologia?
- Há lugares, mais afastados do centro de Porto Velho, nos distritos, por exemplo, que a internet não é estável e/ou muitas vez nem tem, como a Semed se programou ou planejou para que esse aluno não seja prejudicado?
- Como será feita a avaliação a cada final de aula, bimestre e semestre?
- Qual (is) é (são), o critério (s) que está (ão) sendo usado (s) para fazer a avaliação a cada final de aula, bimestre e semestre?
- Quanto aos alunos portadores das necessidades especiais, como é o planejamento para que ele não perca o ano letivo?
- Qual é o cronograma escolar (plano de aula) para os alunos portadores das necessidades especiais ?
- Como foi a capacitação para os professores que não têm o domínio da tecnologia?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.