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Protocolo 20201010171840294
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 10/10/2020
Data da cientificação oficial 12/10/2020
Prazo para atendimento 02/11/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados, Nos termos da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, demando informações sobre a quantidade de servidores lotados na Diretoria Técnica Legislativa (Ditel), bem como qual a atividade exercida por este insigne órgão vinculado a Casa Civil do governo do estado de Rondônia. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/10/2020
Data para recorrer 02/11/2020
Descrição Prezado Senhor, A par de atenciosos cumprimentos, acusamos o recebimento de pedido de informações a respeito dos quantitativo de servidores da Diretoria Técnica Legislativa – DITEL, e das atividades desta Setorial. Pois bem. Cumpre destacar que nos termos do artigo n° 93 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.”, esta DITEL está subordinada diretamente ao Secretario-Chefe da Casa Civil. Destacamos ainda que, no mister de suas atividades, destacam-se a formalização de atos normativos e legislativos do Poder Executivo, assistência Técnico-Legislativa a todos os Órgãos do Poder Executivo, acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases e as demais fases decorrentes destas. Portanto, conforme depreende-se do mencionado diploma legal e das informações reunidas, é atividade precípua desta Setorial a peculiaridade de desenvolvimento de documentos legislativos no âmbito do Poder Executivo. Indicamos ainda que, conforme determina a mencionada Lei Complementar, esta DITEL está inserida no âmbito da Casa Civil e, dessa forma atua conforme o quadro de cargos dispostos no Anexo II da mencionada Lei Complementar. Por fim, inteiramos que todas as informações a respeito dos atos normativos oriundo do chefe do Poder Executivo podem ser encontrados no Portal de Leis – Consulegis http://ditel.casacivil.ro.gov.br/, utilizando o campo de buscas de Lei Complementar n° 965. Por último, informamos que nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/10/2020 08:42:21 CGE Edna Miguel Tavares Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/10/2020 14:01:53 Casa Civil ÂNDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONÇA ---
Pedido encaminhado para Casa Civil 13/10/2020 08:10:48 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 10/10/2020 17:18:40 Solicitante Uíri Macedo Bordignon ---