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Protocolo 1105000258201676
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 25/11/2016
Data da cientificação oficial 25/11/2016
Prazo para atendimento 19/12/2016
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Assistência e desenvolvimento social
Descrição da solicitação Como faço para consultar a relação de beneficiários dos auxilio social pago em conformidade com a Lei n 3401/2014, e como consultar os pagamentos mensais realizados a estes beneficiários. Faço esse questionamento pelo fato de não ter identificado no portal da transparência nenhuma consulta relacionada a transferências sociais que são realizadas pelo Estado, caso exista informar o link de acesso.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Assistência e desenvolvimento social
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/12/2016
Data para recorrer 18/12/2016
Descrição Conforme informação da Srª Fabiane Passarini Coordenadora de Ações Emergenciais - COAE/SEAS: A lista dos beneficiários dos auxílios Vida Nova, Aluguel e Social, em conformidade com a Lei nº 3.401/2014, Lei nº 3.456/2014 e Decreto 19.446/2015, encontram-se Coordenadoria de Ações Emergenciais - COAE/SEAS, em finalização e posterior publicação, estando disponível apenas para consulta interna.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 08/12/2016 07:17:30 SEAS --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 28/11/2016 08:39:53 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Ivonete Afonso da Silva Coordenadora e-SIC/CGE
Descrição não informada 25/11/2016 08:36:45 Solicitante --- Justificativa não informada