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Protocolo 20200626190849242
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 26/06/2020
Data da cientificação oficial 26/06/2020
Prazo para atendimento 20/07/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Há criação recente de cargos a serem providos em concursos futuros? Com as mudanças trazidas pela LC 173/2020 quanto ao congelamento de cargos, qual a quantidade e natureza de cargos que certamente ainda serão providos? Como e quando se dará esse provimento? Quantos servidores por cargo estão em condições de se aposentar no órgão?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/07/2020
Data para recorrer 30/07/2020
Descrição Senhora Mariana Bunduky, Ao cumprimenta-la, informamos que segue em anexo (PDF) a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020 a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 1001, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Em atenção à solicitação, citamos e destacamos o Art. 8º da referida Lei Complementar; Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; (...) Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/07/2020 20:57:29 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 20/07/2020 20:54:39 SEGEP EDUARDO TEIXEIRA FERREIRA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEGEP 29/06/2020 08:18:06 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 26/06/2020 19:08:49 Solicitante MARIANA CURY BUNDUKY ---