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Protocolo 20230519092515853
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 19/05/2023
Data da cientificação oficial 19/05/2023
Prazo para atendimento 12/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Sou Diego da Silva Luna, aprovado no Concurso Público da SEFIN/RO de 2018, e venho por meio deste solicitar acesso por meio do SEI ao Processo nº 0030.004877/2023-17 e seus documentos pertinentes à convocação dos aprovados no referido Concurso. Desde já agradeço a atenção, bem como coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 06/06/2023
Data para recorrer 16/06/2023
Descrição Resposta encaminhada via email conforme solicitado pelo interessado, conforme comprovante anexo. No mais, informamos que vossa senhoria pode recorrer desta resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 25, do Decreto nº 17.145/2012. Atenciosamente, Comissão e-SIC/SEFIN
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 16/06/2023
Data da cientificação oficial 19/06/2023
Para para atendimento 26/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação No dia 06/06/2023 às 10:19 foi disponibilizado acesso ao Processo nº 0030.004877/2023-17, porém o acesso se deu apenas a documentos anteriores a esta data, isto é, todos os documentos inseridos no processo após a mencionada data não está sendo disponibilizado acesso a eles. Mesmo documentos simples como um mero despacho não estou conseguindo ter acesso. Compreendo a necessidade de restrição de acesso alguns documentos que contenham dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Entretanto, minha solicitação de acesso aos novos documentos, assim que forem inseridos no processo, refere-se apenas aqueles permitidos pela mencionada Lei para que não seja necessário realizar um novo pedido no e-Sic a cada novo documento inserido. Diante o exposto, solicito revisão nos parâmetros aos quais foram usados para me fornecer acesso ao processo para que seja possível ter acesso a novos documentos permitidos assim que estes forem inseridos no processo em respeito a Lei de Acesso a Informação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 21/06/2023
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 01/07/2023
Descrição da solicitação Prezado Diego, nos cabe informar que o sistema SEI em sua opção de permissão de ACESSO PARCIAL (concedida com restrição de documentos protegidos), funciona justamente da forma relatada em seu acesso, onde qualquer pessoa permitida, terá acesso apenas aos documentos selecionados e permitidos a ela, o que significa que todo novo documento inserido nos autos posterior a liberação do acesso, o requerente não conseguirá acessá-lo, uma vez que ele não existia no momento da concessão e portanto não foi selecionado. No mais comunico que as informações repassadas pelo responsável do Sistema de Integrado de Informações -SEI é que no presente momento, nestes casos de acesso parcial, não há opção de disponibilização automática dos novos documentos, o que significa que os documentos inseridos posterior a disponibilização, mesmo que o requerente tenha acesso concedido por 365 dias (01 ano), o solicitante não conseguirá visualizar, aqueles que forem gerados ou inseridos após a concessão e assim para obter a visualização dos novos documentos, será preciso solicitar novamente, o que incluisive disponibilizamos nosso endereço eletrônico: rh.gaf@sefin.ro.gov.br a fim de facilitar os novos pedidos. Para finalizar esclareço que a situação ocorrida com o sr. não é um caso isolado, mas é o procedimento liberado a todos que recebem o acesso parcial. Atenciosamente, Comissão e-Sic
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 22/06/2023 09:47:33 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 21/06/2023 13:17:33 SEFIN Marcio Rogerio Gabriel ---
Pedido em recurso 1ª instância 16/06/2023 17:25:03 Solicitante Diego da Silva Luna ---
Pedido respondido 06/06/2023 11:41:48 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/06/2023 09:39:22 SEFIN Marcio Rogerio Gabriel ---
Pedido registrado 19/05/2023 09:25:16 Solicitante Diego da Silva Luna ---