Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
16/06/2023
Data da cientificação oficial
19/06/2023
Para para atendimento
26/06/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
No dia 06/06/2023 às 10:19 foi disponibilizado acesso ao Processo nº 0030.004877/2023-17, porém o acesso se deu apenas a documentos anteriores a esta data, isto é, todos os documentos inseridos no processo após a mencionada data não está sendo disponibilizado acesso a eles.
Mesmo documentos simples como um mero despacho não estou conseguindo ter acesso.
Compreendo a necessidade de restrição de acesso alguns documentos que contenham dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Entretanto, minha solicitação de acesso aos novos documentos, assim que forem inseridos no processo, refere-se apenas aqueles permitidos pela mencionada Lei para que não seja necessário realizar um novo pedido no e-Sic a cada novo documento inserido.
Diante o exposto, solicito revisão nos parâmetros aos quais foram usados para me fornecer acesso ao processo para que seja possível ter acesso a novos documentos permitidos assim que estes forem inseridos no processo em respeito a Lei de Acesso a Informação.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
21/06/2023
Unidade Gestora respondente
SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer
01/07/2023
Descrição da solicitação
Prezado Diego, nos cabe informar que o sistema SEI em sua opção de permissão de ACESSO PARCIAL (concedida com restrição de documentos protegidos), funciona justamente da forma relatada em seu acesso, onde qualquer pessoa permitida, terá acesso apenas aos documentos selecionados e permitidos a ela, o que significa que todo novo documento inserido nos autos posterior a liberação do acesso, o requerente não conseguirá acessá-lo, uma vez que ele não existia no momento da concessão e portanto não foi selecionado.
No mais comunico que as informações repassadas pelo responsável do Sistema de Integrado de Informações -SEI é que no presente momento, nestes casos de acesso parcial, não há opção de disponibilização automática dos novos documentos, o que significa que os documentos inseridos posterior a disponibilização, mesmo que o requerente tenha acesso concedido por 365 dias (01 ano), o solicitante não conseguirá visualizar, aqueles que forem gerados ou inseridos após a concessão e assim para obter a visualização dos novos documentos, será preciso solicitar novamente, o que incluisive disponibilizamos nosso endereço eletrônico: rh.gaf@sefin.ro.gov.br a fim de facilitar os novos pedidos.
Para finalizar esclareço que a situação ocorrida com o sr. não é um caso isolado, mas é o procedimento liberado a todos que recebem o acesso parcial.
Atenciosamente,
Comissão e-Sic
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.