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Protocolo 20200227103623324
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUCEL - SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Data de abertura 27/02/2020
Data da cientificação oficial 27/02/2020
Prazo para atendimento 19/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Cultura do lazer e esporte
Subcategoria Cultura
Descrição da solicitação Solicitamos autorização para acessar processo número 0032.276935/2019-14. Para que possamos anexar documentos para prestação conta parcial
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Cultura do lazer e esporte
Subcategoria Cultura
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 03/03/2020
Data para recorrer 13/03/2020
Descrição A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas, porém, é solicitado o acesso de forma operacional para anexar documentos em um processo administrativo publico, por fim, não sendo a finalidade deste sistema E-SIC.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 04/03/2020 11:33:16 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 03/03/2020 10:26:13 SEJUCEL --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEJUCEL 27/02/2020 13:33:05 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 27/02/2020 10:36:23 Solicitante --- ---