Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Dados pessoais
Data da resposta
23/10/2019
Data para recorrer
02/11/2019
Descrição
Srª Tathiane Simões,
Apraz-me cumprimentá-la, esclarecemos que, é dever dos órgãos e entidades públicas, promover independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, citadas no art. 5º do DECRETO N. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012.
Toda via, as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, não se enquadram àquelas previstas na Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informação, assim como, não coadunam àquelas previstas no DECRETO N. 17.145/2012, haja vista, a existência da possibilidade de desobediência aos direitos individuais, esculpidos no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. Tal preocupação se justifica, em virtude da fragilidade quanto à veracidade das informações relativas à identificação do solicitante, cadastradas no Portal e-SIC.
Informamos ainda que o Portal e-SIC é uma ferramenta criada com escopo a dar transparência aos Atos de Gestão Pública, em respeito ao princípio da publicidade o qual torna público os atos administrativos, não sendo o meio adequado para requerer atos da administração.
Porém, V.Sª, poderá, dirigir-se até a SEGEP, local onde encontra-se o processo, munida de sua documentação, ou protocolar seu pedido em sua Unidade Gestora, ou ainda, via site do SEI/RO, solicitar o acesso e informações acerca dos autos, a fim de não ficar sem sua devida informação.
O que podemos informar por ora, é que por Lei, as Secretarias devem seguir Ordem Cronológica de pagamento dos processos. Em caso de dúvidas, poderá V.Sª. proceder conforme parágrafo acima orientado.
Por fim, em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta
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