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Protocolo 20200321221752985
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 21/03/2020
Data da cientificação oficial 21/03/2020
Prazo para atendimento 13/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados(as), Faço parte de uma equipe de pesquisadores que analisam o efeito da presença feminina nas delegacias de polícia sobre os indicadores de homicídios entre mulheres. Para tanto, solicito o acesso as informações abaixo entre os anos 2000 e 2018. 1. Número de mulheres lotadas na Polícia Civil por ano, desde 2000. 2. Número de homens lotados na Polícia Civil por ano, desde 2000. 3. Número de delegadas por ano, desde 2000. 4. Número de delegadas titulares por ano, desde 2000. Desde já agradeço o apoio na obtenção das informações solicitadas.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação demandará mais tempo para produção
Data da resposta 10/04/2020
Data para recorrer 20/04/2020
Descrição Em atendimento a presente demanda informamos que os dados tabulados se referem ao periodo de 2000 a 2015.O setor que poderia disponibilizar as informações relativas aos anos de 2016 a 2018,inclusive quanto à titularidade de Delegadas por ano,PC-DRH, suspendeu TODO E QUALQUER atendimento presencial nas Dependências da Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil,de acordo com o decreto nº 24.891, de 23 de março de 2020 e a portaria 306 (0010861859) que versam sobre as medidas de atuação e prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID-19. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/04/2020 08:39:15 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 10/04/2020 11:31:07 PCRO --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 23/03/2020 09:47:28 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 21/03/2020 22:17:53 Solicitante --- ---