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Protocolo 20230803082304522
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA MILITAR - CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
Data de abertura 03/08/2023
Data da cientificação oficial 03/08/2023
Prazo para atendimento 23/08/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Comunidade e sociedade
Descrição da solicitação Considerando que o direito constitucional de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948. Considerando o disposto no DECRETO N° 25.509, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. Aprova o Regimento Interno e as Diretrizes relacionadas à gestão e segurança do Palácio Rio Madeira - PRM e revoga o Decreto n° 19.051, de 29 de julho de 2014. Como sociólogo gostaria de entender a limitação imposta no controle de entrada de pessoas cidadãos e os próprios funcionários públicos em um ambiente do povo, onde funcionam órgãos para atendimento ao público ( Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira (CPA) Edifício Rio Cautário). Por meio de CATRACAS haja vista a que existe segurança Armada ( Arma de Fogo) contratada pelo Estado. 1 - Qual o motivo da limitação de entrada no prédio para cidadãos? 2 - Qual o motivo de limitação de apresentação na entrada no prédio para servidores públicos? 3 - Quais são as formas de liberação de entrada e saída de cidadãos para atendimento nas dependências do CPA? 4 - Quais são as formas de liberação de entrada e saída de funcionários públicos que trabalham nas dependências do CPA? 5 - Em estando o sistema de catracas inoperante ou ineficaz existe outra opção de liberação de entrada de cidadão e deficientes físicos? 6 - Em estando o sistema de catracas inoperante ou ineficaz existe outra opção de liberação de saída de servidores públicos que trabalham no CPA?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Comunidade e sociedade
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/08/2023
Data para recorrer 17/08/2023
Descrição Considerando o disposto no Artigo 25 da lei 3166/2013, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/08/2023 10:08:26 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/08/2023 09:58:55 CASA MILITAR JOSEIZA CASTRO CAVALCANTE ---
Pedido registrado 03/08/2023 08:23:04 Solicitante --- ---