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Protocolo 1105000046201851
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 01/02/2018
Data da cientificação oficial 01/02/2018
Prazo para atendimento 26/02/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Comunicação
Descrição da solicitação Boa tarde, Solicito do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Finanças - SEFIN, que forneça o valor que as empresas que estão instaladas na Estrada do Belmont, na cidade de Porto Velho-RO, contribuiem mensal/anualmente para arrecadação do ICMS no estado. Tanto o ICMS Diferencial de Alíquota como o ICMS sobre venda. Bem como as demais receitas inerentes a atividade (Transportadoras, Industrias, etc) Solicito as informações de forma genérica, sem individualizar a informação por empresa.
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Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Comunicação
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 15/02/2018
Data para recorrer 25/02/2018
Descrição Veio através de email da ouvidoria e já respondemos.
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Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Deferido
Data de registro 13/04/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 20/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Recorro a Controladoria Geral do Estado de Rondônia, para obtenção de informação requerida, inicialmente em 01.02.2018, qual seja: Solicito do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Finanças - SEFIN, que forneça o valor que as empresas que estão instaladas na Estrada do Belmont, na cidade de Porto Velho-RO, contribuem mensal/anualmente para arrecadação do ICMS no estado. Tanto o ICMS Diferencial de Alíquota como o ICMS sobre venda. Bem como as demais receitas inerentes a atividade (Transportadoras,Industrias, etc) Solicito as informações de forma genérica, sem individualizar a informação por empresa. . Desde então venho recebendo respostas (15.02.2018 onde recorremos em primeira instância e depois em 20.03.2018 onde recorremos em segunda instância) que são evasivas e incompletas, sem qualquer fundamentação sob a óptica da Lei de Acesso a Informação. . Agora, fazem 23 dias que recorri em segunda instância, e o prazo de atendimento já expirou a mais de 18 dias. . Portanto, solicito a CGE que intervenha no sentido de fazer valer o contido na LAI, de que o contido no site do Governo de Rondônia não vire letras mortas, mas de fato se mostre um instrumento de transparência. . "Seguindo os ditames da LAI, com este Portal da Transparência, o Estado de Rondônia Confere o Cumprimento ao direito fundamental previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”. De igual modo, busca-se implementar o § 7º do art. 37 da Constituição, no ponto em que prevê o acesso a informações privilegiadas, e o art. 216, § 2º, que atribuir à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta. A Lei de Acesso às informações é uma conquista da democracia brasileira, um sinal de civilidade e de participação cidadã da sociedade na condução dos negócios públicos" -->Fonte desse te
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Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 21/03/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 26/03/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Recorro em Segunda Instância da informação recebida, que vem assinada por DANIEL/GEFIS, pelo seguinte: A LAI determina que as decisões sejam fundamentadas. A resposta recebida é totalmente incompleta, pois essa se limitou a dizer que: "A resposta é no sentido de que a informação que já é de domínio público está disponível no portal." Não se pode esperar que a SEFIN dê uma resposta incompleta, simplista e sem qualquer fundamentação sobre a Arrecadação Estadual, como foi enviada. Espero da Administração Pública Estadual mais consideração pelo pedidos públicos apresentados por este canal, apresentando respostas coerentes e fundamentadas.
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Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 20/12/2023
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 30/12/2023
Descrição da solicitação Em razão do recurso, queremos aproveitar a oportunidade para nos desculparmos pela resposta incompleta que fora ofertada. Informamos que a nova gestão que assumiu suas atividades a partir do exercício de 2019 tem o compromisso de contribuir com a sociedade, visando interesse público. Desta feita, solicitamos mais informações para que possamos analisar a nossa base de dados e verificar a possibilidade técnica de fornecer tais informações, motivo pelo qual solicitamos que nos seja informado qual o período que o senhor deseja que seja feito o levantamento, não podendo ser inferiro ao exercício de 2017. Aproveitamos também a oportunidade para comunicar que dispomos atualmente de um site que possibilita consulta diversas sobre arrecadação (https://sidiec.sefin.ro.gov.br/ords/f?p=157:1).
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Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/02/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 05/03/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Bom dia. Recorro da resposta que me foi enviada, pelo fato de ela ser Absolutamente incompleta e não guardar qualquer relação a E-SIC que eu abri. Pois vejamos. Quando enviei email a Ouvidoria, esta repassou a SEFIN, que, na pessoa do servidor Daniel Castro, se limitou a dizer que as informações estavam no Portal da SEFIN, sem indicar onde? em qual parte, sem dar maiores explicações. Após a resposta da Ouvidoria eu decidi abrir este E-SIC, que é um instrumento mais adequado e que possui a possibilidade se recorrer de respostas incompletas e evasivas, como a que eu recebi na Ouvidoria. (anexo email com a resposta). O que eu busco, enquanto cidadão, é saber o valor total da arrecadação ao Governo de Rondônia, das empresas que estão instaladas ao longo da Estrada do Belmont "SEM INDIVIDUALIZAR" esses dados. Não quero saber informação privilegiada, mas pública. E se essas informações já constam no Portal da SEFIN, que indiquem onde, pois não a localizei.
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Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 20/03/2018
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 30/03/2018
Descrição da solicitação Não dispomos de informações dessa natureza, individualizada da forma que solicita. A resposta é no sentido de que a informação que já é de domínio público está disponível no portal. Daniel/GEFIS
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 20/12/2023 10:05:42 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 20/12/2023 10:03:22 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Descrição não informada 15/02/2018 11:32:12 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 02/02/2018 09:07:37 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 01/02/2018 16:28:39 Solicitante --- Justificativa não informada