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Protocolo 1105000889201938
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 13/08/2019
Data da cientificação oficial 13/08/2019
Prazo para atendimento 02/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Ofício Fisc. nº 089/2019/CORECON-RO Assunto: Diligência para pedido de cancelamento de registro.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/08/2019
Data para recorrer 02/09/2019
Descrição Com os nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício Fisc. nº 089/2019/CORECON-RO, 13 de agosto de 2019, informamos a Vossa Senhoria que, em pesquisa realizada em nosso banco de dados, verificamos que o VERA LUCIA DA COSTA, CPF: 149.459.832-91, atualmente, não figura como sócia ou titular de empresa, assim como, não constam no sistema informações quanto à designação de economista. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 23/08/2019 14:35:20 JUCER --- Justificativa não informada
Sistema de Informação ao Cidadão Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação nº 011050008889201938, foi encaminhado ao Órgão Público competente (JUCER) para providenciar resposta no prazo de 20 13/08/2019 09:49:34 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 13/08/2019 08:31:42 Solicitante --- Justificativa não informada