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Protocolo 1105000111201848
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 13/03/2018
Data da cientificação oficial 13/03/2018
Prazo para atendimento 09/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Pedido de Certidão Simplificada JUCER/RO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 21/03/2018
Data para recorrer 31/03/2018
Descrição A certidão simplificada é um extrato de informações que espelha a situação atual da empresa de acordo com os atos arquivados. Nela, são relatadas algumas informações básicas atualizadas, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ (se cadastrado na Jucer), data de início das atividades, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais ativas (quando existirem), dentre outras. Para obter a certidão simplificada on-line, o interessado deverá preencher um requerimento através do site http://www.empresafacil.ro.gov.br/, no campo "solicitar certidões" e emitir e pagar o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no valor de R$ 60,00, conforme previsto na Tabela de Preços/Jucer, em anexo.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 21/03/2018 10:11:58 JUCER --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 16/03/2018 07:42:32 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 13/03/2018 22:53:39 Solicitante --- Justificativa não informada