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Protocolo 1105000457201765
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 05/12/2017
Data da cientificação oficial 05/12/2017
Prazo para atendimento 04/01/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Ambiente e saúde
Descrição da solicitação Venho por meio deste, solicitar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)dos hospitais Públicos (Hospital Ary Pinheiro, João Paulo II e Cemetron), sou Gestora Ambiental e estou fazendo um Pós Graduação No IFRO PVH de Gestão Pública, meu TCC é na área de gestão de resíduos de saúde dos hospitais Públicos de PVH. Desde já agradeço a atenção.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Ambiente e saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 26/12/2017
Data para recorrer 05/01/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos, em anexo, os PGRSS do Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - HBAP, do Hospital Estadual de Pronto Socorro João Paulo II - HEPJP II e Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, de forma a atender ao Protocolo nº 01105000457201765 junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 26/12/2017 10:40:45 SESAU --- Justificativa não informada
Descrição não informada 21/12/2017 12:00:45 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 05/12/2017 12:49:17 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 05/12/2017 10:10:59 Solicitante --- Justificativa não informada