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Protocolo 20230530101046303
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 30/05/2023
Data da cientificação oficial 30/05/2023
Prazo para atendimento 19/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Prezados, venho por meio deste solicitar de vossas senhorias explicações a cerca de como funciona o processo de requerimento elétronico no portal JUCER, sou do estado do Para e utilizamos um sistema na JUCEPA bem moderno e eletrônico, estou precisando fazer a alteração de uma empresa do estado de RO para o estado do PA. como devo proceder dentro da JUCER, e necessário preencher a FCPJ? e de sócios? onde posso preencher a viabilidade (uma vez que não encontrei a opção no site) como iremos alterar endereço, e sócios o REDESIM exige o preenchimento da viabilidade.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/06/2023
Data para recorrer 24/06/2023
Descrição Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20230503170121147, informo a Vossa Senhoria que, esta JUCER utiliza o sistema SIGFácil, no qual todos os serviços de registros mercantis são realizados de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil RO, através do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br", conforme Resolução nº 148/2021/JUCER-TV (https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/DIOF-GPDOE.pdf). Ressaltamos que, no procedimento de transferência de sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida, com identificação do Ato 002 – ALTERAÇÃO/Evento 038 – TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF. Orientações: 1. Realize uma pesquisa de viabilidade na Junta Comercial da UF de destino; 2. Após a aprovação da viabilidade de nome e local, utilize a mesma para fazer o DBE (Documento Básico de Entrada); 3. Autentique o processo de alteração de endereço entre estados da empresa na Junta Comercial do estado de origem; 4. Protocole este processo autenticado, gerado na UF de origem, na Junta Comercial de destino. O DBE será deferido e o processo será autenticado pela Junta Comercial de destino, assim o CNPJ será atualizado e o processo de mudança de endereço estará concretizado. Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas, e no caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER, através dos contatos informados no item “notificações” do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/). Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 14/06/2023 13:40:01 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/06/2023 11:52:17 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Resposta à confirmar 14/06/2023 11:52:03 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 30/05/2023 10:10:46 Solicitante Graziele Maia Ribeiro ---