Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
14/06/2023
Data para recorrer
24/06/2023
Descrição
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20230503170121147, informo a Vossa Senhoria que, esta JUCER utiliza o sistema SIGFácil, no qual todos os serviços de registros mercantis são realizados de forma exclusivamente digital, no site do Empresa Fácil RO, através do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/), por meio do login único "gov.br", conforme Resolução nº 148/2021/JUCER-TV (https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/DIOF-GPDOE.pdf).
Ressaltamos que, no procedimento de transferência de sede da sociedade para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida, com identificação do Ato 002 – ALTERAÇÃO/Evento 038 – TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA UF.
Orientações:
1. Realize uma pesquisa de viabilidade na Junta Comercial da UF de destino; 2. Após a aprovação da viabilidade de nome e local, utilize a mesma para fazer o DBE (Documento Básico de Entrada); 3. Autentique o processo de alteração de endereço entre estados da empresa na Junta Comercial do estado de origem; 4. Protocole este processo autenticado, gerado na UF de origem, na Junta Comercial de destino. O DBE será deferido e o processo será autenticado pela Junta Comercial de destino, assim o CNPJ será atualizado e o processo de mudança de endereço estará concretizado.
Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas, e no caso de dúvidas, poderá entrar em contato com o suporte ao Empresa Fácil desta JUCER, através dos contatos informados no item “notificações” do site (http://www.empresafacil.ro.gov.br/).
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Atenciosamente,
ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER