A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20230801113402788
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 01/08/2023
Data da cientificação oficial 01/08/2023
Prazo para atendimento 21/08/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Sou servidor público desde o ano de 2009, e ao solicitar a promoção com base no Art. 26 e seus inciso e § 1º e anexo VI da Lei 5.243 de 28/12/2021 através do processo 0036.002512/2023-06, a mesma me foi negada pela Coordenação de Recursos Humanos sem fundamentação legal. Apesar de nos autos já ter esclarecido que a Procuradoria Geral do Estado é órgão consultivo do Poder Executivo Estadual, no que tange às questões envolvendo direito, deveres e vantagens do servidor público, com fulcro no art. 21 da Lei Complementar 620/2011, e ter solicitado inúmeras vezes manifestação jurídica acerca do caso por esta PGE que é o órgão competente, a Administração insiste devolver os autos com análise jurídica feita pela Coordenadoria de Recursos Humanos que não possui competência para tal. Em 03/05/2023 registrei uma manifestação no Fala BR sob o número 01556.2023.000149-05, onde tive como resposta que fora gerado um processo eletrônico SEI n.º: 0068.000114/2023-70 e encaminhado à Ouvidoria da SESAU, e que nos devolveu o referido processo com as seguintes respostas anexas: SEI_ABC - 0038773494 – Informação, novamente sem análise jurídica pelo órgão competente. Após isso, registrei uma nova manifestação no FalaBR, desta vez encaminhada para Procuradoria Geral do Estado sob o número de protocolo 01588.2023.000045-33, onde a mesma informou que faria uma manifestação no processo pedindo providências no encaminhamento da demanda. No entanto, passados mais de um mês da última manifestação, o processo permanece concluído na mesa SESAU-CPOP sem a devida manifestação jurídica por parte da PGE. Tendo em vista que as diversas solicitações dentro do processo 0036.002512/2023-06 foram ignoradas e/ou desvirtuadas, solicito manifestação jurídica acerca do pleito pelo órgão competente, ou seja, a Procuradoria Geral do Estado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/08/2023
Data para recorrer 17/08/2023
Descrição Prezado Pietro, bom dia. O requerente solicita manifestação jurídica acerca de promoção com base no Art. 26 e seus inciso e § 1º e anexo VI da Lei 5.243 de 28/12/2021, todavia é importante destacar que conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011 a atividade de representação e consultoria da Procuradoria Geral do Estado é direcionada ao Estado de Rondônia, não se amoldando ao presente caso. Desta forma, não será possível responder a demanda. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 09/08/2023
Data da cientificação oficial 09/08/2023
Para para atendimento 14/08/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação A resposta traz como alternativa a manifestação pelo SEI, no entanto, como já exaustivamente falado, o órgão responsável apesar das manifestações tem desvirtuado o pedido e/ou se negado sem justificativa jurídica plausível, e sem análise por órgão competente. Diante deste cenário, onde mesmo utilizando o meio adequado (SEI) o órgão no qual estou lotado (SESAU) vem reiteradamente desvirtuando o pedido e/ou devolvendo os autos sem análise jurídica pelo órgão competente, que é esta Procuradoria Geral do Estado (de acordo com art. 21, inciso I, da Lei Complementar 620/2011), volto a perguntar (solicitar informação), de que forma fazer valer este direito se não através desta manifestação junto a Ouvidoria?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 14/08/2023
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 24/08/2023
Descrição da solicitação Prezado, em resposta a vossa recurso, encaminhamos a Decisão 10 emanada por esta CGE/RO. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente Coordenação de Transparência Passiva - CGE/RO
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 08/08/2023
Data da cientificação oficial 08/08/2023
Para para atendimento 14/08/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Tendo em vista que conforme relato inicial, o órgão no qual estou lotado (SESAU) vem reiteradamente desvirtuando o pedido e/ou devolvendo os autos sem análise jurídica pelo órgão competente, que é esta Procuradoria Geral do Estado (de acordo com art. 21, inciso I, da Lei Complementar 620/2011), de que forma fazer valer este direito se não através desta manifestação junto a Ouvidoria?
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 09/08/2023
Unidade Gestora respondente PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Prazo para recorrer 19/08/2023
Descrição da solicitação Prezado Pietro, bom dia. O mérito não foi analisado em decorrência do não conhecimento do recurso, tendo em vista que o Requerente se utiliza da ferramenta recursal de acesso à informação para solicitar providências por parte da Administração Pública referente à manifestação jurídica sobre a promoção do Requerente, não tendo sido atendido, portanto, o requisito de admissibilidade de recurso previsto no art. 24 do Decreto nº 7.724, de 2012. Ademais conforme as súmulas da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI o presente recurso não deve prosseguir, vejamos: Súmula CMRI nº 1/2015 PROCEDIMENTO ESPECÍFICO Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido. Súmula CMRI nº 2/2015 É facultado ao órgão ou entidade demandado conhecer parcela do recurso que contenha matéria estranha: i) ao objeto do pedido inicial ou; ii) ao objeto do recurso que tiver sido conhecido por instância anterior - devendo o órgão ou entidade, sempre que não conheça a matéria estranha, indicar ao interessado a necessidade de formulação de novo pedido para apreciação da matéria pelas instâncias administrativas iniciais. O próprio requerente informa que já existe demanda pelo meio adequado (SEI), insistindo na provocação da Procuradoria Geral do Estado de forma equivocada. É importante ressaltar que dúvidas jurídicas, procedimentais devem ser realizadas com advogado privado e como reiterado nas decisões anteriores a PGE deve ser provocada pela secretaria. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/08/2023
Data da cientificação oficial 07/08/2023
Para para atendimento 14/08/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Considerando que a Procuradoria Geral do Estado é órgão consultivo do Poder Executivo Estadual, no que tange às questões envolvendo direito, deveres e vantagens do servidor público, com fulcro no art. 21 da Lei Complementar 620/2011, ipsis litteris:. Art. 21. Compete à Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor: I – emitir pareceres, informações ou despachos sobre matérias jurídicas referentes a direitos, vantagens ou deveres do servidor público; Considerando ainda as competências das Procuradorias Setoriais junto aos Poderes e Órgãos Autônomos preconizadas na Seção II, art. 2º da Portaria 41/2022 (0023464597). Solicito manifestação jurídica acerca do pleito, conforme solicitado inicialmente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 08/08/2023
Unidade Gestora respondente PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Prazo para recorrer 18/08/2023
Descrição da solicitação Prezado Pietro, bom dia. O mérito não foi analisado em decorrência do não conhecimento do recurso, tendo em vista que o Requerente se utiliza da ferramenta recursal de acesso à informação para solicitar providências por parte da Administração Pública referente à manifestação jurídica sobre a promoção do Requerente, não tendo sido atendido, portanto, o requisito de admissibilidade de recurso previsto no art. 24 do Decreto nº 7.724, de 2012. Quanto ao pedido do cidadão no que se refere à tomada de providências, é oportuno destacar que a Lei de Acesso à Informação não autoriza adoção de providência que não seja a de prestar informações, razão pela qual não cabe utilizar-se do rito previsto pelo Decreto 7.724/2012 para promover a discussão acerca do tema de fundo da resposta ou conhecer de reclamações / denúncias / pedidos de providência – devendo tal expediente ser utilizado tão somente para pleitear acesso a informações. Ademais, reiteramos a competência da Procuradoria Geral do Estado, como órgão de direção superior responsável pela representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Rondônia, ou seja, a provocação adequada para demanda deve partir do órgão na qual o servidor está lotado. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 3ª instância 14/08/2023 12:00:47 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Pedido em recurso 3ª instância 09/08/2023 12:39:34 Solicitante PIETRO MARIA SILVA ROSSI ---
Pedido respondido 2ª instância 09/08/2023 09:00:40 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 09/08/2023 08:12:59 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido em recurso 2ª instância 08/08/2023 11:19:53 Solicitante PIETRO MARIA SILVA ROSSI ---
Pedido respondido 1ª instância 08/08/2023 10:58:02 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê ---
Resposta à confirmar 08/08/2023 10:37:54 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido em recurso 1ª instância 07/08/2023 08:33:10 Solicitante PIETRO MARIA SILVA ROSSI ---
Pedido respondido 07/08/2023 08:20:58 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/08/2023 08:19:22 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 01/08/2023 11:34:03 Solicitante PIETRO MARIA SILVA ROSSI ---