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Protocolo 1105000193201821
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 20/04/2018
Data da cientificação oficial 20/04/2018
Prazo para atendimento 11/06/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação À Polícia Militar, Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas –, dirijo-me respeitosamente a Vossa Senhoria com o objetivo de apresentar um REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. Solicito saber, de forma separada, para os anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, as seguintes informações: - Número de motoristas solicitados a fazer teste com bafômetro (fiscalizações) - Número de autuações pela “Lei Seca” (artigos 165, 165-A, 276, 277 ou 306 do CTB) - Número de presos em flagrante por embriaguez ao volante nas autuações (artigo 306 do CTB) Solicita-se que a resposta seja enviada em formato de planilha editável (de preferência nos moldes da anexada). Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a este órgão. Att Peter Fussy
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 28/05/2018
Data para recorrer 07/06/2018
Descrição Prezado(a) Senhor(a), A sua solicitação aportou neste Departamento Estadual de Trânsito em 22/05/2018, encaminhada pela CGE, Órgão esse responsável pela coordenação do e-SIC. Conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, o Órgão responsável por providenciar a resposta, no caso este DETRAN/RO, tem prazo de 20 dias para providenciar resposta, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, nos termos do art. 11, §2º da mesma Legislação. Desta forma, este DETRAN encontra-se dentro do prazo que lhe foi concedido. Destaque-se que, assim que esta Comissão Gestora tomou conhecimento do questionamento, prontamente encaminhou a Diretoria Técnica de Fiscalização para que fornecesse a resposta almejada. Desta forma, tão logo aquela Diretoria nos apresente a resposta estaremos encaminhando a mesma para vossa senhoria dentro do prazo estipulado. Atenciosamente, Maria Célia R. Cipriano Autoridade de Monitoramento Andreza Luma P. de Araújo Membro da Comissão Gestora de Documentos Adaltete de Melo Neves Membro da Comissão Gestora de Documentos.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/05/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 01/06/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Caros, Fiz o pedido de informação em 20/4, ou seja, há mais de 30 dias, e não tive resposta ainda. Lembro que o artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, diz que as respostas devem ser expedidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo de requerimento, com prazo prorragável por mais 10 dias no máximo. Solicito que a demanda seja atendidad o mais rápido possível. Obrigado
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 28/05/2018 18:53:13 DETRAN --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 22/05/2018 10:35:40 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Considerando que a Lei Seca é uma ação coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito, solicitamos os bons préstimos no sentido de reencaminhar a referida demanda ao setor competente. 21/05/2018 11:26:43 SESDEC --- Após consulta em nossos setores, restou justificado que a Lei Seca é uma ação coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito, neste diapasão,solicitamos os bons préstimos no sentido de reencaminhar a referida demanda ao setor competente.
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 20/04/2018 14:43:03 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 20/04/2018 14:09:14 Solicitante --- Justificativa não informada