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Protocolo 20230404101712960
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 04/04/2023
Data da cientificação oficial 04/04/2023
Prazo para atendimento 24/04/2023
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Trabalho
Subcategoria Profissões e ocupações
Descrição da solicitação Olá! Sobre a promoção e progressão do psicólogo da SEAS RO durante a carreira, li a LEI COMPLEMENTAR N° 1.110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, no entanto, fiquei com dúvida a respeito de como funciona: -A cada quantos anos ocorre mudança salarial no cargo de psicólogo, considerando a tabela anexo II da referida lei? Grato desde já!
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Trabalho
Subcategoria Profissões e ocupações
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 10/04/2023
Data para recorrer 20/04/2023
Descrição Considerando o capítulo II da Lei Complementar nº 1.110 de 29 de novembro de 2021, o qual trata da progressão e promoção funcionais, informamos que a mudança salarial no cargo de psicólogo, leia-se progressão funcional, ocorrerá a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo ocupado, além dos demais requisitos previstos na legislação. CAPÍTULO II DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO Art. 9° O desenvolvimento funcional do servidor, nos cargos criados por esta Lei Complementar, ocorrerá mediante progressão e promoção, condicionados aos seguintes requisitos: I - estar em efetivo exercício funcional nas atribuições do cargo; II - não estar em disponibilidade, conforme Lei Complementar n° 68, de 1992; III - não estar na última referência salarial do cargo ocupado, para o caso de progressão, ou não estar na última classe do cargo ocupado, para o caso de promoção; IV - não ter sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à promoção ou à progressão; V - não estar cumprindo pena, em razão de condenação por infração penal; VI - ter cumprido 2 (dois) anos de exercício efetivo na referência ocupada; e/ou VII - ter recebido 2 (duas) avaliações especiais de desempenho individual satisfatória. Frisamos que, em conformidade com o art. 25 do Decreto n° 17.145/2012, bem como o art. 15 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, fica Vossa Senhoria livre para apresentar recurso contra esta resposta no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam em conformidade com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 10/04/2023 19:51:38 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 10/04/2023 09:56:38 SEAS JOÃO DE DEUS AGUIAR FILHO ---
Pedido encaminhado para SEAS 06/04/2023 10:07:51 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Prezados, devolvemos a resposta, uma vez que ela está incompleta. Deve ser incluída a possibilidade de se ingressar com recurso, e citar a LAI. Bem como, é necessário explicar, conforme solicitado pelo demandante. Atenciosamente.
Resposta à confirmar 04/04/2023 10:31:26 SEAS JOÃO DE DEUS AGUIAR FILHO ---
Pedido registrado 04/04/2023 10:17:13 Solicitante --- ---