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Protocolo 20240221181514958
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 21/02/2024
Data da cientificação oficial 22/02/2024
Prazo para atendimento 13/03/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Quantas armas e de que tipo (faca, revólver, pistola etc.) foram apreendidas em escolas ou instituições de ensino do Estado entre janeiro de 2014 e janeiro de 2024? Favor dividir os dados em colunas com mês/ano de apreensão, cidade/bairro (ou instituição, se possível), tipo de arma, quantidade, idade e gênero do portador.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 13/05/2024
Data para recorrer 23/05/2024
Descrição Muito embora a administração deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios, portanto há situações fáticas em que o acesso à informação não é possível. Este é um exemplo clássico de pedido desproporcional. Para atender o pedido em buscar no sistema as armas que havia sido presas em escolas nos últimos 10 (dez) anos, comprometeríamos significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. Isto porque nesse período tivemos a troca de 3 (três) sistemas. Os quais não possuem campos para filtragem da pesquisa solicitada. De forma clara, para atender a demanda necessariamente precisaríamos ler milhares de ocorrências o que inviabilizaria a rotina do único responsável pela produção da resposta. nesse sentido, consoante ao inciso III do parágrafo 1° do art. 13 da LAI: Por sua vez, em relação ao não atendimento do pedido diante da necessidade de trabalhos adicionais, duas hipóteses são previstas no art. 13, III, do Decreto nº 7.724/2012: a) trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações; b) serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Deixo de atender essa demanda. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/03/2024
Data da cientificação oficial 14/03/2024
Para para atendimento 19/03/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 26/04/2024
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 06/05/2024
Descrição da solicitação Muito embora a administração deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios, portanto há situações fáticas em que o acesso à informação não é possível. Este é um exemplo clássico de pedido desproporcional. Para atender o pedido em buscar no sistema as armas que havia sido presas em escolas nos últimos 10 (dez) anos, comprometeríamos significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. Isto porque nesse período tivemos a troca de 3 (três) sistemas. Os quais não possuem campos para filtragem da pesquisa solicitada. De forma clara, para atender a demanda necessariamente precisaríamos ler milhares de ocorrências o que inviabilizaria a rotina do único responsável pela produção da resposta. nesse sentido, consoante ao inciso II do parágrafo 1° do art. 11 da LAI: Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte). Deixo de atender essa demanda. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/05/2024 13:01:02 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 13/05/2024 09:23:11 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 26/04/2024 15:24:22 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 26/04/2024 14:35:03 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 26/04/2024 14:32:35 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 26/04/2024 14:31:49 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 14/03/2024 00:30:00 Solicitante João Ker Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido encaminhado para PCRO 23/02/2024 07:49:39 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20240221181514958, manifestação do senhor JOÃO KER , acerca da solicitação de acesso à informação. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO.
Pedido encaminhado para CGE 22/02/2024 12:41:32 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz Com nossos cordiais cumprimentos, em atenção à demanda de protocolo 20240221181514958 após prévia análise, restituímos o presente pedido para que este seja encaminhado a comissão e-SIC da Polícia Civil. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC.
Pedido registrado 21/02/2024 18:15:14 Solicitante João Ker ---