A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20231120130458558
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 20/11/2023
Data da cientificação oficial 21/11/2023
Prazo para atendimento 18/12/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Eu, Natalie Emanuele Hermano Nunes Cordeiro, Cadastro nº ***171***, Nutricionista, venho por meio deste solicitar parecer jurídico sobre a questão da negativa do pagamento da minha rescisão de contrato de trabalho referente a 10 meses e 18 dias conforme já requerido anteriormente. Tendo em vista que meu contrato de trabalho é regido pela mesma lei dos servidores estatutários quanto ao pagamento de férias e 1/3 de férias, consta no meu processo que a rescisão foi calculado com base em apenas 1 ano dos que eu estive trabalhando, sendo a data de inicio: 25/03/2021 e término: 05/02/2023 totalizando: 1 ano, 10 meses e 18 dias. O que foi pago na rescisão foi apenas 1 ano: FÉRIAS VENCIDAS: R$ 4.634,51 1/3 DE FÉRIAS: 1.544,84 Faltando ser calculado o restante proporcionalmente aos 10 meses: FÉRIAS VENCIDAS: R$ 3.862,09 1/3 DE FÉRIAS: 1.287,36 TOTALIZANDO O VALOR DE: 5.149,45 QUE FOI DEIXADO DE CALCULAR EM MINHA RESCISÃO. Já que tenho a negativa do pedido de pagamento do que está faltando, solicito parecer jurídico para que seja esclarecido o real motivo por não quererem autorizar o pagamento do que tenho direito. att, Natalie Emanuele Hermano Nunes Cordeiro CONTATO: 69 9 9350-9012 nate.manu@hotmail.com
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/12/2023
Data para recorrer 24/12/2023
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20231120130458558 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que o pagamento das verbas rescisórias da interessada foi realizado com base na Lei n. 4.619/2019, conforme Parecer (Informação nº 1412021 PGE-- PGE-PCDS). em anexo. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 14/12/2023 07:12:45 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 13/12/2023 13:16:39 SESAU LETÍCIA TORRES GRACIANO DA SILVA ---
Pedido prorrogado 08/12/2023 12:32:12 SESAU LETÍCIA TORRES GRACIANO DA SILVA Mais tempo hábil para resposta
Pedido registrado 20/11/2023 13:04:59 Solicitante natalie emanuele hermano nunes ---