Protocolo
20231120130458558
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
20/11/2023
Data da cientificação oficial
21/11/2023
Prazo para atendimento
18/12/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Saúde
Subcategoria
Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação
Eu, Natalie Emanuele Hermano Nunes Cordeiro, Cadastro nº ***171***, Nutricionista, venho por meio deste solicitar parecer jurídico sobre a questão da negativa do pagamento da minha rescisão de contrato de trabalho referente a 10 meses e 18 dias conforme já requerido anteriormente.
Tendo em vista que meu contrato de trabalho é regido pela mesma lei dos servidores estatutários quanto ao pagamento de férias e 1/3 de férias, consta no meu processo que a rescisão foi calculado com base em apenas 1 ano dos que eu estive trabalhando, sendo a data de inicio: 25/03/2021 e término: 05/02/2023 totalizando: 1 ano, 10 meses e 18 dias.
O que foi pago na rescisão foi apenas 1 ano:
FÉRIAS VENCIDAS: R$ 4.634,51
1/3 DE FÉRIAS: 1.544,84
Faltando ser calculado o restante proporcionalmente aos 10 meses:
FÉRIAS VENCIDAS: R$ 3.862,09
1/3 DE FÉRIAS: 1.287,36
TOTALIZANDO O VALOR DE: 5.149,45 QUE FOI DEIXADO DE CALCULAR EM MINHA RESCISÃO.
Já que tenho a negativa do pedido de pagamento do que está faltando, solicito parecer jurídico para que seja esclarecido o real motivo por não quererem autorizar o pagamento do que tenho direito.
att,
Natalie Emanuele Hermano Nunes Cordeiro
CONTATO: 69 9 9350-9012
nate.manu@hotmail.com