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Protocolo 1105000070201971
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUGESPE - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Data de abertura 13/02/2019
Data da cientificação oficial 13/02/2019
Prazo para atendimento 06/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Fiscalização do trabalho
Descrição da solicitação Bom dia, gostaria de saber qual a Secretaria/Setor responsável pela fiscalização do estacionamento do Palácio Rio Madeira? Sou usuária de vaga de estacionamento especial, porém todos os dias as mesmas são ocupadas por veículos não autorizados. E não existe nenhum tipo de orientação ou mesmo fiscalização. Gostaria encarecidamente, de solução e/ou contato do responsável para resolução.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Fiscalização do trabalho
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/02/2019
Data para recorrer 26/02/2019
Descrição Prezada Jeane, Em resposta a sua solicitação, informamos que o órgão responsável pela administração do estacionamento é a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, setor de Administração do PRM - ADPRM, representado pela servidora Jomara Lopes Cabral. Quaisquer reclamações ou dúvidas podem ser solucionadas através dos telefones (69) 3012-9725 ou (69) 98484-7440.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/02/2019 20:55:14 SUGESPE --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 14/02/2019 12:10:35 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Bom dia, sou servidora da SEAGRI e respondente no ESIC. Eu fiz o questionamento, como vocês enviam para nós respondermos??????? 14/02/2019 11:58:21 SEAGRI --- Orgão não é responsável
Descrição não informada 13/02/2019 07:59:20 SEAGRI --- Justificativa não informada