Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Transporte e trânsito
Subcategoria
Trânsito
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Dados pessoais
Data da resposta
07/07/2020
Data para recorrer
17/07/2020
Descrição
Prezado Sr. Antônio,
Em resposta ao recurso do protocolo n° 20200618102701803, de 18/06/2020, informamos que conforme Manual de Procedimentos 2019 (Portaria nº 2534/2019/DETRAN-CTEC, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 em 10 de dezembro de 2019), as informações cadastrais de veículos e seus proprietários poderão ser disponibilizadas somente para:
1) O proprietário;
2) O procurador, mediante procuração pública ou particular, com poderes específicos;
3) O Advogado: Mediante procuração: Dados e cópias dos documentos que comprovem a propriedade do veículo pelo representado;
3.1) Mediante apresentação de Requerimento e comprovação de processo judicial em tramitação, em que o cliente e/ou proprietário figure como parte: Dados e cópias dos documentos que comprovem a propriedade do veículo de terceiro vinculado aos autos.
Portando concluímos o “acesso não concedido” à demanda promovida neste sistema eletrônico de informação, nos termos dos arts. 22 e 31, §1º, I e II, da Lei Federal n° 12.527/2011 e Art. 3º, IV e Art. 14, II da Lei Estadual 3.166/2013.
Ato contínuo, advertimos que o papel finalístico desta Comissão Gestora de Documentos é atuar como intermediário e facilitar a comunicação entre o administrado e o administrador, de forma que os seus integrantes são isentos de qualquer responsabilidade acerca do teor das respostas repassadas pelos setores notificados.
Sendo o que tínhamos a informar, caso não concorde com a resposta, o usuário pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, de acordo com o artigo 25, da Lei Estadual n.º 3.166/2013.
Atenciosamente,
Nauana Silva dos Santos Holder
Membro Comissão e-SIC
DETRAN-RO