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Protocolo 20200618102701803
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 18/06/2020
Data da cientificação oficial 18/06/2020
Prazo para atendimento 09/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação recurso 2 instancia Processo: 0010.234043/2020-20. prezado, O requerente discorda com o entendimento da resposta que agora se recorre a V.S. Alerto ainda que os dados solicitados são de apenas de informações cadastrais de veículos automotores e não de pessoas. O DETRAN, não tem o condão de criar Manual de Procedimentos fora da lei. A lei de acesso a informação dá direito a qualquer cidadão acessar as informações requeridas na inicial. Ainda nesta senda, sugerimos que seja colocado tarja preta nas informações eventualmente pessoais (nome, cpf, rg etc). Face ao exposto reitero a Inicial. Aguardo deferimento,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Dados pessoais
Data da resposta 07/07/2020
Data para recorrer 17/07/2020
Descrição Prezado Sr. Antônio, Em resposta ao recurso do protocolo n° 20200618102701803, de 18/06/2020, informamos que conforme Manual de Procedimentos 2019 (Portaria nº 2534/2019/DETRAN-CTEC, Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 231 em 10 de dezembro de 2019), as informações cadastrais de veículos e seus proprietários poderão ser disponibilizadas somente para: 1) O proprietário; 2) O procurador, mediante procuração pública ou particular, com poderes específicos; 3) O Advogado: Mediante procuração: Dados e cópias dos documentos que comprovem a propriedade do veículo pelo representado; 3.1) Mediante apresentação de Requerimento e comprovação de processo judicial em tramitação, em que o cliente e/ou proprietário figure como parte: Dados e cópias dos documentos que comprovem a propriedade do veículo de terceiro vinculado aos autos. Portando concluímos o “acesso não concedido” à demanda promovida neste sistema eletrônico de informação, nos termos dos arts. 22 e 31, §1º, I e II, da Lei Federal n° 12.527/2011 e Art. 3º, IV e Art. 14, II da Lei Estadual 3.166/2013. Ato contínuo, advertimos que o papel finalístico desta Comissão Gestora de Documentos é atuar como intermediário e facilitar a comunicação entre o administrado e o administrador, de forma que os seus integrantes são isentos de qualquer responsabilidade acerca do teor das respostas repassadas pelos setores notificados. Sendo o que tínhamos a informar, caso não concorde com a resposta, o usuário pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, de acordo com o artigo 25, da Lei Estadual n.º 3.166/2013. Atenciosamente, Nauana Silva dos Santos Holder Membro Comissão e-SIC DETRAN-RO
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/07/2020 16:42:50 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 07/07/2020 11:51:01 DETRAN Nauana Silva dos Santos Holder Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para DETRAN 22/06/2020 08:24:08 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 18/06/2020 10:27:01 Solicitante ANTONIO ---