Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
25/09/2023
Data para recorrer
05/10/2023
Descrição
Prezado Sr. WILLIAM CESAR CAVALARI,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação n.º 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual n.º 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo n.º 20230922162356838 junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, verificamos que se trata de acesso externo aos autos de processo SEI. Contudo, a demanda foi encaminhada sem documento de identificação, que por conseguinte limita o acesso aos dados do(a) demandante por este DER. Destarte, considerando que esta plataforma atua sob as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) n.º 12.527 de 18/11/2011, Lei Estadual n.º 3.166 de 27/08/2013 e o Decreto n.º 17.145, de 1 de outubro de 2012. Considerando também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público, ou privado, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. E em razão do preposto 13 e 14 do Decreto n.º 17.145/2012.
Dessa forma, orientamos que solicite, por meio de uma NOVA demanda (não recurso), conforme Súmula a CMRI n.º 2/2015, contendo os dados de identificação (RG, CPF) para possibilitar a análise da concessão de acesso externo aos autos do SEI.
Importante salientar que para ter acesso externo aos autos do SEI, faz-se necessário cadastro de usuário externo através do link ttps://sei.ro.gov.br/. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual n.º 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.