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Protocolo 1105000496201843
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 15/10/2018
Data da cientificação oficial 15/10/2018
Prazo para atendimento 19/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde mental
Descrição da solicitação Tenho um irmão chamado jeferson bernardo de souza que é portador de esquizofrenia e esta cumprindo medida de segurança na unidade de atenção psicossocial para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Ocorre que o local é inadequado e improvisado e só possui técnicos de enfermagem em especialização em saúde mental, sem psiquiatras e sem nenhum atendimento psicológico, fato que inclusive já admitido pela atual coordenadora do local em informação ao juiz da de execução penal. diante disso, gostaria de saber o seguinte: 1- qual providência vem sendo tomada para sanar a ausência de tratamento médico adequado, sobretudo o psicológico no local? 2- Se existe algum projeto para construção de um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em Rondônia conforme artigo 99 do CPB, uma vez que segundo a vara de execução de Porto Velho existe quase 60 presos irregulares nos presídios de Rondônia.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde mental
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 07/11/2018
Data para recorrer 17/11/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos anexas as respostas elaboradas pela Gerência de Programas Estratégicos de Saúde desta Secretaria - GPES-SESAU, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000496201843, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 07/11/2018 12:25:06 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 26/10/2018 10:21:59 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Demanda reencaminhada. 24/10/2018 21:06:40 SEJUS --- Boa noite Esta demanda deve ser reencaminhada para a SESAU. A Casa Residência Terapêutica abriga pessoas INIMPUTÁVEIS, portanto, não se trata de política penal. Atenciosamente, RICARDO MARINI
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 16/10/2018 07:51:42 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 15/10/2018 20:29:40 Solicitante --- Justificativa não informada