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Protocolo 20240205085048823
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 05/02/2024
Data da cientificação oficial 05/02/2024
Prazo para atendimento 26/02/2024
Forma de recebimento da resposta Buscar/Consultar pessoalmente (no balcão do SIC)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação Acompanhar processo de abono permanencia
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido genérico
Data da resposta 05/02/2024
Data para recorrer 15/02/2024
Descrição Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20240205085048823, informo a Vossa Senhoria que, o abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo por meio de requerimento formal, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória. Neste sentido, para obter informações do processo e solicitar cópias, vistas de seu conteúdo, o interessado deverá entrar em contato via telefone, e-mail ou ofício com a unidade geradora do processo. Segue em anexo as orientações sobre a consulta processual no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RO, disponibilizadas no site https://sei.ro.gov.br/como-usar/consulta-processual/. Outrossim, diante da ausência de informações tanto sobre o servidor beneficiário do abono, quanto do solicitante, haja vista a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, não vislumbramos possibilidade de prestar orientações e/ou esclarecimentos adicionais, no que se refere à solicitação. Ademais, importante mencionar que as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, devem ser solicitadas pessoalmente ao órgão competente, em atendimento ao disposto no Art. 32, incisos IV e V, da Lei nº 12.527/2011. Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas no site da SEI/RO, e em caso de dúvidas, deverá enviar solicitação ao órgão competente. Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/02/2024 12:16:11 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/02/2024 11:58:42 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 05/02/2024 08:50:48 Solicitante --- ---