Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido genérico
Data da resposta
05/02/2024
Data para recorrer
15/02/2024
Descrição
Com meus cordiais cumprimentos, em atenção ao pedido nº 20240205085048823, informo a Vossa Senhoria que, o abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo por meio de requerimento formal, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória.
Neste sentido, para obter informações do processo e solicitar cópias, vistas de seu conteúdo, o interessado deverá entrar em contato via telefone, e-mail ou ofício com a unidade geradora do processo.
Segue em anexo as orientações sobre a consulta processual no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RO, disponibilizadas no site https://sei.ro.gov.br/como-usar/consulta-processual/.
Outrossim, diante da ausência de informações tanto sobre o servidor beneficiário do abono, quanto do solicitante, haja vista a preferência por manter a identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017, não vislumbramos possibilidade de prestar orientações e/ou esclarecimentos adicionais, no que se refere à solicitação.
Ademais, importante mencionar que as informações relativas à tramitação ou situação de processos de interesse pessoal, devem ser solicitadas pessoalmente ao órgão competente, em atendimento ao disposto no Art. 32, incisos IV e V, da Lei nº 12.527/2011.
Assim, se faz necessário que o contribuinte siga as orientações prestadas no site da SEI/RO, e em caso de dúvidas, deverá enviar solicitação ao órgão competente.
Por fim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ELAINE DE SOUZA – COMISSÃO E-SIC/JUCER