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Protocolo 20231214104136457
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 14/12/2023
Data da cientificação oficial 14/12/2023
Prazo para atendimento 03/01/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação Cancelamento de protesto de titulo
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/12/2023
Data para recorrer 24/12/2023
Descrição Boa tarde, Prezado, Informamos que a solicitação de acesso a processo de dívida ativa, faz necessário o documento de identificação do solicitante e o número da placa. Por se tratar de dados sensíveis, e o acesso à eles se dá por meio dos documentos solicitados. Salientamos que conforme decreto 17.145/2012 em seu art.25: Poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/12/2023
Data da cientificação oficial 15/12/2023
Para para atendimento 20/12/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Tendo em vista os documentos em anexo não ha necessidade de anexar o numero da placa do veiculo, pois os documento são habito para a identificação. SÓ PRECISO DA CARTA DE ANUÊNCIA. em anexo: comprovante de pagamento titulo positivado Edvaldo Dos Anjos Silva: cpf 45904219920

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 18/12/2023
Unidade Gestora respondente DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Prazo para recorrer 28/12/2023
Descrição da solicitação DESPACHO De: PGE-DETRAN Para: DETRAN-OUV Processo Nº: 0010.061742/2023-97 Senhor(a) Ouvidor(a), Nos termos da legislação em vigor a multa de trânsito inscrita em dívida enseja a incidência de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida atualizada, conforme expressa previsão em seu § 1º, art. 3º, Lei Complementar Estadual nº 964/2017. Igualmente, uma vez protestada é devida custas e emolumentos ao cartório. No caso, ao que se percebe a parte requerente apenas quitou a dívida principal, restando ausente comprovante de pagamento dos honorários, razão pela qual segue anexo no ID 0044540583 a respectiva DARE para pagamento até 29/12/2023. Registre-se ainda que após o pagamento dos honorários a parte deverá remeter o comprovante de pagamento para o email: projur@detran.ro.gov.br ou para o Whatsapp (69) 99251-1531, para que seja expedida a pertinente "carta de anuência". Por fim, após a emissão da "carta de anuência" a parte deverá comparecer ao cartório de protesto para pagamento das custas e emolumentos. Porto Velho/RO, data e hora do sistema. FERNANDO NUNES MADEIRA Procurador de Autarquia PGE-DETRAN Salientamos que conforme decreto 17.145/2012 em seu art.25: Poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 18/12/2023 12:37:22 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 18/12/2023 12:19:44 DETRAN Hellen Cristina Ferreira dos Santos Florêncio Mesquita ---
Pedido em recurso 1ª instância 15/12/2023 10:37:46 Solicitante Edvaldo Dos anjos Silva ---
Pedido respondido 14/12/2023 12:56:22 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/12/2023 12:54:10 DETRAN Hellen Cristina Ferreira dos Santos Florêncio Mesquita ---
Pedido registrado 14/12/2023 10:41:36 Solicitante Edvaldo Dos anjos Silva ---