Protocolo
20230829103936020
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura
29/08/2023
Data da cientificação oficial
29/08/2023
Prazo para atendimento
18/09/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Descrição da solicitação
Boa tarde, solicito o processo tributário que embasou o Auto de Infração n. ***.629.004-**015 e a correspondente CDA n. ***.802.000-**730, executada no processo judicial n. 7001132-02.2019.8.22.0007.
Informo que em 03/08/2023 protocolei junto à SEFIN semelhante requerimento (n. 20230803153155694). Em resposta fornecida hoje, dia 29/08/2023, o órgão informou o seguinte: "Em atenção ao pedido de cópida de Processo Administrativo Tributário- PAT, informamos que após trânsito em julgado no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE/SEFIN, os autos do PAT são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa e cobrança, visto que compete a PGE a gestão da dívida ativa e o processo de execução fiscal. Ante o exposto, sugerimos que o requerente procure a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia para requisitar cópia ou direcione o pedido via e-SIC à PGE. A título de informação, o TATE encaminhou os autos no dia 16/04/2018 para PGE. Por fim, informo que o requerente poderá ofertar recurso no prazo de 10 dias contados do recebimento dessa informação".