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Protocolo 20200417063801678
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 17/04/2020
Data da cientificação oficial 17/04/2020
Prazo para atendimento 08/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Favor solicitar a Prefeitura de Ariquemes que realize um decreto de suspensão, a contar do inicio da calamidade pública dos prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Prefeitura, referente a processos homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavirus - COVID 19,
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 17/04/2020
Data para recorrer 27/04/2020
Descrição Prezado Solicitante, Em atendimento à solicitação do protocolo 20200417063801678, no que tange ao pedido, insta esclarecer que; Considerando que os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos); Considerando que os poderes executivo municipal e executivo estadual são harmônicos e independentes entre si e são de esferas distintas, ou seja, não há hierarquia entre os referidos, sendo assim o poder executivo municipal possui autonomia de regulamentação, todavia o poder executivo do estado não pode interferir (solicitar) no execução de um ato administrativo emanado pelo poder executivo municipal. Contudo, o poder judiciário pode anular um ato daquele poder executivo quando provocado. Portanto, orientamos que procure o Ministério Público para que protocolize um pedido de suspensão do feito e demais medidas cabíveis. Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Justificativa
Pedido respondido 17/04/2020 CGE Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 17/04/2020 CGE Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 17/04/2020 Solicitante ---