Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta
Descrição não informada
Data da resposta
17/04/2020
Data para recorrer
27/04/2020
Descrição
Prezado Solicitante,
Em atendimento à solicitação do protocolo 20200417063801678, no que tange ao pedido, insta esclarecer que;
Considerando que os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos);
Considerando que os poderes executivo municipal e executivo estadual são harmônicos e independentes entre si e são de esferas distintas, ou seja, não há hierarquia entre os referidos, sendo assim o poder executivo municipal possui autonomia de regulamentação, todavia o poder executivo do estado não pode interferir (solicitar) no execução de um ato administrativo emanado pelo poder executivo municipal.
Contudo, o poder judiciário pode anular um ato daquele poder executivo quando provocado.
Portanto, orientamos que procure o Ministério Público para que protocolize um pedido de suspensão do feito e demais medidas cabíveis.
Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição.
Atenciosamente.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.