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Protocolo 20200522133809862
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 22/05/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Prazo para atendimento 15/06/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Representamos os interesses da empresa DOC SECURITY SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA (CNPJ 21.137.729/0001-84), credora da Secretaria Estadual de Educação de Rondônia (SEDUC/RO), e requeremos documentação necessária para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão. É obrigação do Estado pagar credores em ordem. Quem liquida antes a sua obrigação, deve receber antes, conforme artigos 5º e 72 da Lei nº 8.666/93. O controle da ordem de pagamentos exige uma lista que ordene qual será o primeiro credor a receber, o segundo e assim por diante. A Instrução Normativa nº 02/2016, do Ministério do Planejamento regulamenta observância da ordem cronológica em âmbito Federal. Portanto, o que se requer é, em relação à Unidade Gestora **00** (SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO) e Fonte de Recursos 100: a) A indicação da existência de Decreto ou Lei que regulamente a matéria no âmbito da entidade; b) A apresentação da Ordem Cronológica de Pagamentos do Exercício de 2018, em relação à (i) Unidade Gestora e (ii) Fonte de Recursos citadas, (iii) informando quais gastos foram pagos e quais não foram pagos, bem como (iv) a data de pagamento e (v) a data de liquidação do empenho. c) A apresentação da Ordem Cronológica de Pagamentos do Exercício atual, em relação à (i) Unidade Gestora e (ii) Fonte de Recursos citadas, (iii) informando quais obrigações foram pagas e quais não foram pagas, bem como (iv) a data de pagamento e (v) a data de liquidação do empenho. d) Se for empregada Ordem Cronológica de Pagamentos apenas de Restos a Pagar no exercício atual, requer a sua apresentação em relação à (i) Unidade Gestora e (ii) Fonte de Recursos citadas, (iii) informando quais obrigações foram pagas e quais não foram pagas, bem como (iv) a data de pagamento e (v) a data de liquidação do empenho.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 02/06/2020
Data para recorrer 12/06/2020
Descrição SENHORA FOI ENVIADO NO E-MAIL DISPONIBILIZADO, ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES  PROTOCOLADAS NO PORTAL E-SIC. AS DEMANDAS FORAM ENVIADAS POR E-MAIL POIS O DOCUMENTO ULTRAPASSOU 25MB E O PORTAL NÃO SUPORTA O ANEXO. INFORMO QUE NO E-MAIL ESTA CONTEMPLADO AS DUAS SOLICITAÇÕES POR SE REFERIREM AO MESMO OBJETO, SOB PROTOCOLOS: 20200522134502622 ,  20200522133809862 DO PORTAL E-SIC. SEGUE ANEXADA COMPROVANTE DO ENVIO DO E-MAIL. Isto posto informo que poderá entrar com recurso conforme preceitos do art. 25 da Lei 3.166/13. Atenciosamente, membro e-SIC.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/06/2020 19:13:11 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 02/06/2020 17:22:42 SEDUC ELIANE CORREIA DA SILVA Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDUC 02/06/2020 16:09:16 CGE Vanessa Trindade de Melo Em atendimento a demanda em tela, informamos que a unidade gestora deverá inserir as respostas no anexo, bem como encaminhar para o e-mail esiccge@gmail.com , a fim de que a Comissão de Gestão de Documentos possa analisar as respectivas respostas. Comissão de Gestão de Documentos/CGE
Resposta à confirmar 02/06/2020 09:47:27 SEDUC ELIANE CORREIA DA SILVA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDUC 25/05/2020 08:39:34 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos e-SIC/SEDUC Encaminhamos solicitação via e-SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 22/05/2020 13:38:09 Solicitante --- ---