Protocolo
20210706081800183
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
06/07/2021
Data da cientificação oficial
06/07/2021
Prazo para atendimento
26/07/2021
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Descrição da solicitação
venho mui respeitosamente na condição de cidadão de Rondônia solicitar com fulcro na Lei nº 12.527/2011, informações referente ao CONCURSO da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO.
a) Considerando transcorrido o prazo legal de 30 dias para posse dos candidatos nomeados em 26/05/2020, solicito a lista dos candidatos que tomaram posse efetivamente, bem como dos candidatos que solicitaram prorrogação por mais 30 dias para posse e candidatos desistentes.
b) Considerando ser pacificado o entendimento da nomeação do próximo aprovado na fila do concurso, bem como da reposição de candidatos nomeados que dentro da validade do certame vierem a vacar o cargo, seja por exoneração a pedido ou qualquer outra das hipóteses legais de vacância, solicito mui respeitosamente esclarecimento quanto a fazer-se necessária mais uma nomeação no cargo de "Assistente Legislativo - Sem especialidade", além das 24 nomeações realizadas até o presente, tendo em vista os fatos a seguir:
- consta disposto em edital 23 vagas para ampla concorrência no cargo de "Assistente Legislativo - Sem especialidade", todavia é possível inferir que o candidato, MAURÍCIO JONAS WEIRICH URBAN, 8º colocado, nomeado por meio do ato ATO Nº 08/2020-MD/ALE jamais assumiu o cargo, bem como consta em diário oficial 211 de 2 de dezembro de 2020 ATO Nº2535/2020-SRH/SG/ALE de EXONERAÇÃO A PEDIDO do candidato DIEGO DE ALBUQUERQUE BRAGA, 5º colocado do cargo.
Nestes termos, dever-se-ia a Assembleia Legislativa ter procedido com a nomeação/reposição através dos dois próximos candidatos na fila para o cargo de "Assistente Legislativo - Sem especialidade", alcançando assim até a 25º colocação no concurso para o cargo em questão.
Insta salientar que conforme os atos ATO Nº 22/2020-MD/ALE e ATO Nº 24/2021-MD/ALE as exonerações e desistências estariam sendo repostas pela Assembleia Legislativa imediatamente após ocorrerem.
Termos em que
pede deferimento,